Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
O escritório atua na Justiça do Trabalho de Belém em quatro frentes: rescisão indireta, acidente de trabalho, estabilidade da gestante e doença ocupacional. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Situações comuns
São quatro situações que se repetem, e quase sempre chegam depois de meses de espera por uma solução dentro da própria empresa.
Salário atrasado e FGTS que não cai
A empresa atrasa o pagamento, deixa de depositar o FGTS ou some com o vale-transporte. O trabalhador quer sair, mas não quer pedir demissão e ficar sem aviso prévio, sem multa e sem seguro-desemprego.
Acidente no serviço ou no trajeto
Houve o acidente, houve afastamento e, muitas vezes, ficou uma sequela. A CAT nem sempre foi emitida, e ninguém explicou o que acontece com o contrato de trabalho depois da alta do INSS.
Gravidez confirmada e dispensa logo depois
A trabalhadora descobre a gravidez, comunica ou nem chega a comunicar, e recebe o aviso. Aparecem as dúvidas sobre estabilidade, contrato de experiência e contrato temporário.
Dor que começou no trabalho e virou rotina
Tendinite, LER, problema de coluna, perda de audição ou um quadro de ansiedade que apareceu junto com a rotina do serviço, e que a empresa trata como problema pessoal do empregado.
Atuações específicas
Cada frente tem página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Rescisão indireta
Para quem quer sair do emprego por culpa da empresa, sem pedir demissão. Salário atrasado, FGTS não depositado, assédio moral e desvio de função entram nessa conversa.
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Acidente de trabalho
Para quem se acidentou no serviço ou no trajeto. CAT, afastamento, estabilidade no emprego e o que a empresa responde quando fica sequela.
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Estabilidade da gestante
Para a trabalhadora dispensada durante a gravidez ou nos meses seguintes ao parto, inclusive em contrato de experiência e em contrato temporário.
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Doença ocupacional
Para quem adoeceu por causa do trabalho: LER, tendinite, coluna, perda auditiva, ansiedade e depressão ligadas à rotina do serviço.
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Como funciona
01.
Análise do caso
Você conta o que aconteceu e manda o que tem em mãos: carteira de trabalho, holerite, extrato do FGTS, conversas com a empresa, atestado, CAT. Eu leio tudo e explico, em linguagem simples, o que a sua situação envolve e o que ainda falta reunir.
02.
Estratégia e ação jurídica
Definimos o caminho e o que será pedido, com os riscos e os prazos de cada opção. Você entende o que acontece antes de qualquer protocolo, inclusive o que muda no seu contrato de trabalho enquanto o processo corre.
03.
Acompanhamento
O escritório acompanha o andamento e avisa a cada movimentação. Quando há audiência ou perícia, você é preparado com antecedência e sabe o que levar e o que esperar do dia.
Quem atende
O escritório nasceu previdenciário e continua assim: o INSS é o assunto principal da casa. O Direito do Trabalho entrou pelo caminho natural do público atendido, o trabalhador que se acidentou, adoeceu ou foi dispensado, e virou uma frente própria, com as mesmas etapas de atendimento das demais áreas.
“Quem se machuca no trabalho costuma ter dois processos pela frente, um contra a empresa e outro dentro do INSS. Tratar as duas frentes na mesma casa evita que uma atrapalhe a outra.”
Onde atendemos
Duas sedes físicas no Pará e atendimento presencial em seis cidades. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online.
Belém-PA
Como o escritório atua na Justiça do Trabalho
Túlio Lopes atua em Belém desde 2007 e mantém duas sedes próprias no estado, uma na capital e outra em Igarapé-Miri, no Baixo Tocantins.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o que a lei prevê e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.
Perguntar pelo WhatsApp Perguntar pelo WhatsAppDepende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, a lei prevê saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. No pedido de demissão, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego não entram. É por isso que a forma da saída muda tanto a conta final.
Verbas rescisórias são as parcelas que fecham o contrato: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio, décimo terceiro, férias com o terço constitucional e os reflexos do que ficou em aberto, como horas extras e adicionais. FGTS e seguro-desemprego não são verbas do contrato, são direitos que se somam conforme o motivo da saída.
Proporcional é a parcela contada por mês trabalhado dentro do período incompleto. Quem sai em agosto, por exemplo, tem oito doze avos de décimo terceiro, e a mesma contagem vale para as férias proporcionais. A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho conta como mês inteiro.
O depósito é mensal e vence até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Atraso não é praxe de mercado: é descumprimento de obrigação do contrato de trabalho. É justamente por isso que a falta de depósito aparece com tanta frequência nos pedidos de rescisão indireta.
Dá para conferir o extrato mês a mês pelo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. Quando faltam depósitos, esse extrato vira a prova principal. A partir dele existem caminhos diferentes: a cobrança dos valores em atraso, a denúncia à fiscalização do trabalho e, quando a falta é grande e continuada, o pedido de reconhecimento da falta grave da empresa.
A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, prevê prazo de cinco anos para cobrar o que ficou em aberto, limitado a dois anos contados do fim do contrato. Quem saiu há mais de dois anos costuma encontrar a porta fechada, e é por isso que a data de saída anotada na carteira é a primeira coisa que eu confiro.
Separe carteira de trabalho, termo de rescisão, os últimos holerites, o extrato do FGTS e o que existir de conversa com a empresa. Com esse material dá para comparar o que foi pago com o que o contrato previa e ver se sobrou diferença. Se faltar algum documento, a conversa começa do mesmo jeito.
Não. Pedir demissão é uma decisão que muda o que se pode cobrar depois, e ela não precisa ser tomada antes de entender a situação. Existe caminho para quem quer sair por culpa da empresa sem abrir mão das verbas, e existe caminho para quem já foi dispensado. Vale conversar antes de assinar qualquer papel.
O contrato de trabalho pode terminar por iniciativa da empresa, por iniciativa do trabalhador ou por reconhecimento judicial de que a empresa descumpriu o que devia. As três saídas produzem consequências distintas, e é essa diferença que costuma prender o trabalhador em uma situação ruim. Quem pede demissão abre mão do aviso prévio indenizado, da multa sobre o FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Quem é dispensado sem justa causa recebe esse conjunto. E quem obtém o reconhecimento da rescisão indireta encerra o contrato com as mesmas parcelas previstas para a dispensa sem justa causa.
Encerrado o contrato, o art. 477, parágrafo 6, da CLT determina que a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão sejam efetuados em até dez dias contados do término do contrato. Depois da reforma de 2017 esse prazo passou a ser único, aplicável a todas as modalidades de desligamento, com aviso prévio trabalhado ou indenizado. O parágrafo 8 do mesmo artigo prevê multa em favor do empregado quando a obrigação não é cumprida no prazo, além de multa administrativa.
A cena mais frequente no atendimento é a de quem está prestes a pedir demissão por causa de uma situação que, juridicamente, é descumprimento da empresa. Nessa hipótese o pedido de demissão elimina exatamente aquilo que a lei garantiria, e é uma decisão difícil de reverter depois. Conversar antes de assinar qualquer coisa não é formalidade: é o momento em que ainda existem as duas alternativas. O escritório descreve caminhos possíveis e a prova que cada um exige, sem prometer resultado, o que é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB.
O art. 7, inciso XXIX, da Constituição fixa a estrutura dos prazos trabalhistas: a ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos para o trabalhador urbano e rural, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Na prática são dois relógios simultâneos. Um define até quando é possível ajuizar depois da saída, e o outro define quanto do passado pode ser cobrado a partir do ajuizamento. Quem espera demais pode chegar ao Judiciário dentro do prazo de dois anos e ainda assim perder parte do período discutido.
O FGTS teve regra própria por muito tempo. A Súmula 362 do TST, em sua redação atual, registra que para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13 de novembro de 2014 a prescrição é quinquenal para a pretensão relativa às contribuições não recolhidas, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso naquela data, aplica-se o que ocorrer primeiro entre trinta anos contados do termo inicial e cinco anos a partir de 13 de novembro de 2014, marco fixado pelo STF no julgamento do ARE 709.212.
O extrato do FGTS não chega automaticamente à casa do trabalhador e o depósito não aparece no contracheque. Muita gente só descobre a ausência de depósitos no momento do desligamento, quando tenta sacar, ou quando busca financiamento. Nesse intervalo o prazo corre. É por isso que a orientação prática mais útil é a mais simples: conferir o extrato periodicamente pelo aplicativo do FGTS, mesmo sem qualquer suspeita, porque a conferência é gratuita e o prazo não se suspende por desconhecimento.
As ações trabalhistas do Pará tramitam na Justiça do Trabalho da Oitava Região, cujo tribunal tem sede em Belém e exerce jurisdição sobre os estados do Pará e do Amapá. Para o trabalhador de Belém isso significa que a estrutura de primeiro grau e o tribunal ficam na própria capital. Para quem trabalha em município do interior, a referência é a vara do trabalho que atende aquela jurisdição. Como advogado trabalhista em Belém, o escritório atua com essa estrutura e mantém sede na Campina, além de unidade em Igarapé-Miri, sem estimar duração de processo.
Um único acidente pode gerar três discussões em lugares diferentes. O benefício previdenciário comum é discutido com o INSS na Justiça Federal, pelo art. 109, inciso I, da Constituição. O benefício acidentário contra o INSS vai para a Justiça Estadual, conforme a Súmula 15 do STJ, porque o próprio art. 109, inciso I, exclui as causas de acidente do trabalho da competência federal. E a indenização por danos morais e materiais do empregado contra o empregador é de competência da Justiça do Trabalho, por força da Súmula Vinculante 22 do STF.
O escritório atende presencialmente em seis cidades do Pará e mantém unidade em Igarapé-Miri, o que permite que a triagem inicial e a reunião de documentos aconteçam sem deslocamento até Belém. Audiência é ato presencial ou telepresencial conforme determinação do juízo, e isso não depende do escritório. O que é possível organizar a distância se organiza a distância, e o que exige presença é combinado com antecedência.
Nenhum profissional pode assegurar resultado, prazo de julgamento ou valor a receber, e essa é uma vedação do Provimento 205/2021 da OAB, não uma escolha de estilo. O que cabe é descrever o que a lei prevê, o que a prova disponível sustenta e quais são os caminhos possíveis. É por isso que nesta página não há estimativa de valor, contagem de causas nem anúncio de desfecho.
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O assunto principal da casa é o INSS. Estas são as frentes previdenciárias que mais se cruzam com um problema de trabalho.
Benefício negado pelo INSS
Leitura da carta de indeferimento, identificação do motivo real da negativa e escolha entre recurso administrativo, novo requerimento e ação judicial.
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Auxílio-acidente
Para quem voltou a trabalhar com sequela depois de um acidente. É o benefício do INSS que costuma andar junto com o processo contra a empresa.
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BPC/LOAS
Benefício assistencial para pessoa com deficiência de qualquer idade e para quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família.
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São nove frentes em Direito Previdenciário e Trabalhista, cada uma com página própria.
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