Túlio Lopes, advogado trabalhista em Belém-PA, atua em rescisão indireta por salário atrasado e FGTS não depositado

OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins

Sair sem pedir demissão? Advogado para rescisão indireta em Belém-PA.

A rescisão indireta é o caminho para encerrar o contrato por culpa da empresa e ter a saída tratada como dispensa sem justa causa. Atendimento presencial em Belém e nas cidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.

  • Salário atrasado e FGTS não depositado
  • Assédio moral e desvio de função
  • Sede em Belém, no Edifício Barão de Belém

2007

Ano de abertura do escritório

+3.000

Pessoas atendidas

5,0

Nota no Google, com 495 avaliações

6

Cidades com atendimento presencial

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Situações comuns

Quando esse assunto chega ao escritório

São as situações que mais aparecem nos atendimentos de rescisão indireta em Belém e no Baixo Tocantins.

Túlio Lopes, advogado trabalhista e previdenciário, no escritório em Belém-PA

Salário que atrasa todo mês

O pagamento sai fora da data com frequência, às vezes parcelado, às vezes só depois de cobrança. O trabalhador segue trabalhando normalmente e organiza a vida em cima de uma data que nunca se confirma.

FGTS que não é depositado

O extrato mostra meses sem depósito, ou depósitos menores do que o salário. É um dos descumprimentos mais fáceis de comprovar, porque a prova está no próprio extrato da Caixa.

Assédio moral e humilhação

Cobrança feita com exposição diante dos colegas, apelido, ameaça de demissão como rotina e perseguição depois de um atestado ou de uma reclamação.

Desvio de função e mudança forçada

O empregado é colocado para fazer serviço diferente do contratado, transferido sem acordo ou obrigado a jornada que o contrato não previa, sem qualquer ajuste formal.

Como funciona

Como o escritório conduz um caso de rescisão indireta

01.

Leitura do contrato e do que foi descumprido

Confiro carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS e o que existir de registro da jornada. O objetivo é identificar qual hipótese do artigo 483 da CLT a sua situação toca e desde quando ela se repete.

02.

Reunião da prova

Extrato, contracheque, cartão de ponto, mensagens, e-mails e testemunhas. Explico o que costuma ser exigido e o que ainda falta, para você não entrar em um processo com a mão vazia.

03.

Decisão sobre continuar ou sair

A lei admite tanto continuar trabalhando durante o processo quanto deixar de comparecer após o pedido, e cada uma dessas opções tem consequência própria. Essa é a conversa mais importante do caso, e ela acontece antes de qualquer protocolo.

04.

Ação e acompanhamento

Protocolada a ação, o escritório acompanha o andamento, avisa a cada movimentação e prepara você para a audiência, com antecedência e sem termo técnico.

Quem atende

Quem conduz o processo

Direito do Trabalho OAB/PA 13.437

Túlio Lopes, advogado desde 2007

O escritório atua em Direito Previdenciário como área principal e em Direito do Trabalho como frente própria. Em rescisão indireta, o atendimento começa pela leitura do que a empresa deixou de cumprir e pela conferência do extrato do FGTS, que é onde a prova costuma estar.

“Ninguém deveria precisar escolher entre continuar em um emprego que não paga em dia e sair perdendo tudo. Existe um terceiro caminho, e ele começa com documento.”

  • Inscrito na OAB/PA sob o número 13.437
  • Escritório em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas
  • Sede em Belém e unidade em Igarapé-Miri
  • Atendimento online para quem mora fora do Pará
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Túlio Lopes, advogado titular do escritório em Belém-PA, OAB/PA 13.437

Onde atendemos

Onde o escritório atende quem trabalha em Belém e na região

Duas sedes físicas no Pará e atendimento presencial em seis cidades. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online.

Sede

Belém-PA

  • Edifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Atuação

Como o escritório atua na Justiça do Trabalho

  • As ações de rescisão indireta do escritório são protocoladas e acompanhadas na Justiça do Trabalho da 8ª Região, que abrange o Pará e o Amapá.
  • Belém concentra 19 Varas do Trabalho, listadas na estrutura do próprio tribunal. É onde ficam as audiências da maior parte dos casos do escritório.
  • O atendimento presencial acontece em Belém, Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.
  • Quem ainda está trabalhando costuma começar pelo WhatsApp, fora do horário de serviço, e só se desloca quando é preciso assinar procuração.

Túlio Lopes atua em Belém desde 2007 e mantém duas sedes próprias no estado, uma na capital e outra em Igarapé-Miri, no Baixo Tocantins.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

As respostas explicam o que a lei prevê e o que costuma ser exigido como prova. Cada caso tem a sua história: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.

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Cabe quando a empresa descumpre obrigação do contrato de trabalho de forma grave o bastante para inviabilizar a continuidade do vínculo. O artigo 483 da CLT lista as hipóteses, entre elas o descumprimento das obrigações contratuais, o rigor excessivo, a exigência de serviço acima das forças do empregado e o ato lesivo à honra. Quem avalia se a situação se encaixa é o juízo, a partir da prova apresentada.

Quando o pedido é reconhecido, o contrato se encerra como se fosse uma dispensa sem justa causa. Isso alcança aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, além do que estiver em aberto no contrato. Valor depende do salário e do tempo de casa, e não existe conta padrão.

A multa é a mesma da dispensa sem justa causa: 40% sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato. Não é um valor fixo nem uma indenização à parte, é um percentual sobre o que foi depositado ao longo dos anos.

A lei admite as duas situações: continuar trabalhando enquanto o processo corre ou deixar de comparecer depois do pedido. Cada escolha tem efeito diferente sobre salário, prova e risco do processo, e a decisão depende do que motivou o pedido e da sua situação financeira. É a primeira coisa que eu converso em um caso desses, antes de protocolar qualquer coisa.

São os motivos mais frequentes nos atendimentos do escritório, porque se enquadram no descumprimento de obrigação do contrato. O que costuma pesar é a repetição e o tamanho do atraso, não um episódio isolado. O extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento são a prova central nesses casos.

O artigo 483 da CLT trata do rigor excessivo do empregador e do ato lesivo à honra e à boa fama do empregado. Situações de humilhação repetida, exposição diante de colegas e perseguição costumam ser discutidas dentro dessas hipóteses. A dificuldade prática é a prova, e por isso mensagens, e-mails e testemunhas ganham peso.

Carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, cartão de ponto, conversas de aplicativo e e-mails com a empresa, atestados e o nome de colegas que presenciaram a situação. Não é preciso ter tudo para começar a conversa: parte do trabalho do escritório é justamente indicar o que falta e como buscar.

A dispensa ao contrário

Rescisão indireta é o nome que a lei dá para a dispensa ao contrário. Em vez de a empresa mandar o trabalhador embora, é o trabalhador quem encerra o contrato, alegando que a empresa descumpriu o que estava obrigada a cumprir, e pede na Justiça que essa saída seja tratada como uma dispensa sem justa causa. O nome técnico assusta, mas a ideia é direta: a falta grave que autoriza a ruptura partiu do empregador, e quem sai não deve arcar com o custo de uma decisão que não foi dele.

A diferença prática está na conta final

Quem pede demissão abre mão do aviso prévio, da multa sobre o FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o contrato se encerra com as mesmas parcelas previstas para quem foi dispensado sem justa causa. É essa diferença que faz muita gente aguentar meses de descumprimento com medo de perder tudo ao sair. Entender o que está em jogo antes de assinar um pedido de demissão é, na prática, a decisão mais importante desse tipo de caso.

As quatro frentes que a análise cobre

  • Salário atrasado e FGTS não depositado
  • Assédio moral, rigor excessivo e exposição do trabalhador
  • Desvio de função e transferência sem acordo
  • Reunião da prova antes de qualquer protocolo

O que a lei lista como fundamento

O art. 483 da CLT lista as situações que autorizam o pedido. Entre elas estão a exigência de serviços superiores às forças do empregado, o rigor excessivo do empregador, o perigo manifesto de mal considerável, o descumprimento das obrigações do contrato e o ato lesivo da honra do trabalhador ou de sua família. Salário atrasado e FGTS não depositado entram como descumprimento de obrigação do contrato, que é a hipótese mais comum. O reconhecimento assegura ao trabalhador as verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa sobre o FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

A conversa começa por documento, não por valor

O que costuma decidir esse tipo de processo não é a gravidade sentida por quem passa pela situação, e sim a prova que existe. Extrato do FGTS, holerite, cartão de ponto, conversa de aplicativo, e-mail e testemunha são o material que sustenta o pedido. Por isso a primeira conversa do escritório é sobre documento. Estimar valor antes de saber o que a prova sustenta é criar expectativa que o processo não confirma, e prometer resultado é vedado pelo Provimento 205/2021 da OAB.

Descumprimento das obrigações do contrato

É a hipótese mais frequente e alcança atraso reiterado de salário, ausência de depósitos do FGTS, não pagamento de horas extras habituais e supressão de direitos previstos em norma coletiva. A prova aqui é predominantemente documental e costuma estar acessível ao próprio trabalhador: extrato do FGTS obtido pelo aplicativo, comprovantes de crédito em conta com as datas reais, holerites e a norma coletiva da categoria. O ponto que a discussão examina não é apenas a existência do descumprimento, mas sua reiteração e atualidade.

Rigor excessivo e ato lesivo à honra

Rigor excessivo diz respeito ao tratamento desproporcional na cobrança e na disciplina. Ato lesivo à honra alcança humilhação, exposição e ofensa dirigidas ao trabalhador ou a pessoa de sua família. Nessas hipóteses a prova é mais difícil, porque raramente há documento, e a instrução costuma se apoiar em testemunhas, em mensagens e em registros contemporâneos aos fatos. Anotar data, horário, local e quem estava presente, no momento em que acontece, vale mais do que qualquer reconstituição feita meses depois.

Exigência de serviços superiores às forças e perigo manifesto

A primeira hipótese alcança a imposição de tarefas incompatíveis com a capacidade física ou técnica do trabalhador, inclusive quando há restrição de saúde conhecida pela empresa. A segunda alcança a exposição a risco relevante à integridade física. A documentação útil costuma vir de atestados e restrições médicas comunicadas à empresa, de registros de exames ocupacionais, de comunicações internas e de fotos ou vídeos do ambiente. Quando o adoecimento tem relação com as condições do serviço, a discussão pode se aproximar do tema da doença ocupacional.

O que costuma fragilizar o pedido

  • Deixar de trabalhar antes de qualquer providência formal, sem orientação prévia
  • Ausência de qualquer registro contemporâneo dos fatos alegados
  • Descumprimento antigo e isolado, sem reiteração e sem atualidade
  • Assinatura de acordo de desligamento sem ressalva, no calor do momento
  • Apagar conversas e mensagens que registravam a rotina de trabalho

Reunir a prova antes de qualquer protocolo

A ordem importa. Depois que o trabalhador se afasta, o acesso a cartão de ponto, escala, comunicação interna e colegas fica mais difícil. Por isso a etapa de reunião de prova antecede a decisão sobre ajuizar. Como advogado trabalhista em Belém, o escritório organiza esse material com o trabalhador antes de qualquer providência, e descreve os cenários possíveis a partir do que a prova sustenta, sem antecipar resultado.

O descumprimento que o trabalhador demora a enxergar

Atraso de salário é percebido de imediato. Ausência de depósito do FGTS, não. O valor não aparece no contracheque, o extrato não chega em casa e a descoberta costuma acontecer no desligamento ou na tentativa de usar o fundo. Nesse intervalo o contrato segue, o trabalhador se acostuma com a situação e o prazo corre. Conferir o extrato pelo aplicativo do FGTS periodicamente é a providência mais simples e a que mais muda o cenário de um eventual processo.

O prazo específico do FGTS

A Súmula 362 do TST, na redação atual, registra que para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13 de novembro de 2014 a prescrição é quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. Para os casos cujo prazo já estava em curso naquela data, aplica-se o que ocorrer primeiro entre trinta anos do termo inicial e cinco anos contados de 13 de novembro de 2014, marco fixado pelo STF no ARE 709.212. Somado ao art. 7, inciso XXIX, da Constituição, esse conjunto define até quando e sobre qual período a discussão é possível.

O que reunir quando o problema é salário ou fundo

  • Extrato completo do FGTS, obtido pelo aplicativo ou no canal oficial
  • Comprovantes de crédito do salário em conta, com as datas reais de pagamento
  • Holerites de todo o período em que houve atraso
  • Mensagens da chefia ou do setor financeiro sobre o atraso
  • Norma coletiva da categoria vigente no período
  • Cartões de ponto e escalas, quando houver jornada irregular associada

Onde a discussão tramita

As ações trabalhistas do Pará tramitam na Justiça do Trabalho da Oitava Região, cujo tribunal tem sede em Belém e exerce jurisdição sobre o Pará e o Amapá. O escritório atua desde 2007, com sede no bairro da Campina, em Belém, unidade em Igarapé-Miri e atendimento presencial em seis cidades do Pará. Prazo de tramitação depende do juízo e do caso, não do escritório, e por isso não é objeto de estimativa no atendimento.

O que fazer antes de tomar a decisão de sair

A pior sequência é a mais comum: parar de ir trabalhar, esperar a empresa registrar abandono e só então procurar orientação. A ordem inversa preserva alternativas. Enquanto o contrato está ativo, o acesso à prova é maior, a caracterização do descumprimento é mais fácil de demonstrar e as opções continuam abertas. O escritório trata essa etapa como parte da análise, descrevendo o que a lei prevê para cada cenário, sem sugerir que exista desfecho certo.

Contato

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