Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Aposentadoria do segurado especial, para quem trabalhou em regime de economia familiar. Organização da prova da atividade rural e condução do pedido no INSS ou na Justiça. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Situações comuns
Na aposentadoria rural quase tudo se decide na prova. Quem trabalhou a vida toda na roça raramente tem documento organizado, e isso não significa que o direito não exista.
Falar com o escritório no WhatsAppFalar com o escritório no WhatsAppNunca tive carteira assinada
O segurado especial não depende de vínculo formal nem de contribuição mensal como o trabalhador urbano. O que a lei pede é a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar pelo tempo exigido.
Não sei quais documentos servem
Nota de produtor, contrato de parceria, declaração de sindicato, documento de escola dos filhos na zona rural e registro em nome do cônjuge são exemplos de documento que costuma existir sem que a família perceba o valor deles.
“Sua prova é insuficiente”
É a negativa mais comum do tema. Ela indica que faltou documento no período, e não necessariamente que a atividade não existiu. O caminho passa por reconstituir a linha do tempo com o que há disponível.
Trabalho na roça e também pesco
É comum no Baixo Tocantins a família alternar entre pesca e plantação ao longo do ano. Essa combinação precisa ser explicada de forma correta, porque afeta o enquadramento como segurado especial.
Como funciona
01.
História de trabalho da família
A conversa começa pela vida real: onde morou, o que plantava, com quem trabalhava e por quanto tempo. Nada de começar exigindo papel que você ainda não sabe se tem.
02.
Levantamento do que existe
Documento em nome do cônjuge, nota de produtor, declaração de sindicato, ficha de escola, registro de terra e contrato de parceria entram no levantamento, com orientação de onde buscar cada um.
03.
Montagem da linha do tempo
Os documentos são organizados por período, para mostrar continuidade da atividade rural. É essa continuidade, e não a quantidade de papel, que sustenta o pedido.
04.
Entrada, recurso ou ação e acompanhamento
Com o conjunto pronto, definimos o caminho e protocolamos. Você é avisado a cada movimentação e orientado sobre o que levar em caso de entrevista ou audiência.
Quem atende
Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária e atuação desde 2007. Roça em regime de economia familiar, pesca artesanal, seguro-defeso e deslocamento por rio fazem parte da rotina do escritório, que mantém unidade em Igarapé-Miri, no Baixo Tocantins.
“Na aposentadoria rural, o direito quase nunca é o problema. O problema é a prova.”
Onde atendemos
O escritório atende trabalhadores rurais de Belém, da Região Metropolitana e, principalmente, das cidades do Baixo Tocantins, onde mantém a segunda sede.
Belém-PA
A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.
A segunda sede fica em Igarapé-Miri, na Travessa Coronel Garcia, 111, no Centro, dentro da região em que está boa parte do público rural do escritório.
O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.
Roça em regime de economia familiar, pesca artesanal, seguro-defeso e deslocamento por rio fazem parte do dia a dia do escritório, e entram na hora de montar a prova de cada caso.
Em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e atendimento feito diretamente com o advogado titular, inscrito na OAB/PA sob o número 13.437.
Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.
Cidades atendidas
Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até uma das duas sedes.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppO segurado especial mantém idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com comprovação de 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar. A reforma de 2019 preservou esse desenho, o que torna a aposentadoria rural uma das poucas que não teve aumento de idade.
Com início de prova material distribuído ao longo do período: nota de produtor, contrato de parceria ou comodato, declaração de sindicato homologada, registro em documento da escola dos filhos, certidão com profissão de lavrador e documento em nome do cônjuge. A prova testemunhal complementa esse material, mas sozinha não basta.
A aposentadoria do segurado especial corresponde a um salário mínimo mensal, porque não há contribuição sobre salário para formar média. Quem contribuiu facultativamente em alguns períodos pode ter cálculo diferente, e isso só se confere no extrato.
Para o segurado especial, 55 anos a mulher e 60 anos o homem, sempre com os 15 anos de atividade comprovados. Produtor rural que contribui como contribuinte individual segue outra regra, com idade maior, o que torna importante identificar o enquadramento correto antes de pedir.
Bloco e nota de produtor, contrato de parceria, arrendamento ou comodato, declaração de sindicato rural homologada, cadastro do Incra, documentos escolares dos filhos em escola rural, certidões civis com a profissão declarada e registros em nome do marido ou da esposa. Vale reunir tudo o que houver, mesmo parecendo pouco.
A ausência de carteira não afasta o direito, porque o segurado especial não trabalha com vínculo formal. O ponto a resolver é outro: reunir documento que demonstre a atividade ao longo dos anos exigidos. É nisso que o trabalho se concentra.
É o trabalho da família na terra, em condição de mútua dependência e colaboração, sem empregado permanente, para a subsistência e o desenvolvimento do grupo. Contratar ajuda eventual na colheita não descaracteriza esse regime, dentro dos limites da lei.
Essa conclusão indica falta de documento no período analisado, e não necessariamente ausência do direito. O caminho é identificar as lacunas na linha do tempo, buscar documento novo onde ele possa existir e decidir entre recurso, novo requerimento ou ação judicial com prova testemunhal.
Onde a família morou, o que plantava, com quem trabalhava a terra, quem comprava a produção e o que existe registrado no nome de cada um da casa. A partir daí monta-se a linha do tempo do período rural, complementada por prova testemunhal quando cabível. Esse conjunto é o que sustenta o pedido no INSS e, se for o caso, a ação judicial. A diferença em relação ao segurado urbano é estrutural: não há carnê a apresentar, porque o segurado especial contribui de forma diversa e o que se discute é o exercício da atividade, não o recolhimento mensal.
A Lei 8.213/1991, no art. 11, inciso VII, define como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de produtor rural, e equipara a essa condição, na alínea b, o pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Para esse grupo, o art. 48, parágrafo 1, da mesma lei reduz o requisito etário da aposentadoria por idade para 60 anos no caso do homem e 55 anos no caso da mulher, exigida a demonstração do cumprimento da carência.
A negativa por prova insuficiente quase nunca é resolvida com novo requerimento igual ao anterior. Ela pede documento novo ou organização diferente do que já existe. Antes de protocolar de novo, vale entender o que o INSS considerou frágil: se foi a ausência de documento contemporâneo ao período, se foi descontinuidade entre os documentos apresentados ou se foi divergência entre a documentação e o cadastro. Cada um desses diagnósticos leva a uma providência diferente.
A prova da atividade rural se organiza em torno de uma exigência: é preciso início de prova material, ou seja, documento contemporâneo ao período, complementado por prova testemunhal. A Súmula 149 do STJ, julgada em 1995 pela Terceira Seção, registra que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário. É esse enunciado que explica por que declarações de vizinhos, sozinhas, não sustentam o pedido, por mais convincentes que sejam. O documento não precisa cobrir todo o período, mas precisa existir e ser da época.
A Súmula 577 do STJ, julgada em 2016 pela Primeira Seção, registra que é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. O efeito prático é grande para o segurado que começou a trabalhar criança e só tem documento a partir do casamento ou do nascimento do primeiro filho: o período anterior não fica automaticamente descartado. As duas súmulas funcionam em conjunto, uma exigindo o documento e a outra impedindo que a data do documento mais antigo funcione como corte absoluto.
Na economia familiar rural quase tudo ficava registrado em um único nome, normalmente o do pai ou do marido. A Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização admite como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar documentos de terceiros membros do grupo parental. Esse entendimento é coerente com a leitura de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo, e não taxativo. Para mulheres e para filhos que trabalharam na terra a vida inteira sem nunca constar de um papel, esse é o ponto que abre o caminho probatório.
Reunido o material, monta-se uma linha do tempo do período rural, ano a ano, cruzando cada documento com o trecho que ele sustenta. As lacunas ficam visíveis e é sobre elas que se trabalha, buscando registro que ninguém pensou em procurar ou preparando a prova testemunhal para o trecho não coberto. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trabalha com esse método antes do protocolo, porque prova reunida depois da negativa entra em um processo que já nasceu com uma conclusão desfavorável registrada.
Boa parte das listas de documentos disponíveis na internet foi escrita pensando na agricultura do Sul e do Sudeste, com contrato de arrendamento, bloco de produtor e crédito rural formal. No Baixo Tocantins a realidade documental é outra: economia de açaí, mandioca e pesca, produção vendida a atravessador, terra ocupada há gerações sem título e famílias que combinam roça e rio no mesmo ano. Isso não elimina a prova, muda onde ela está. Ignorar essa diferença é o que faz um pedido legítimo ser instruído com o documento errado.
É comum a mesma família plantar em uma parte do ano e viver da pesca em outra. Isso não descaracteriza o segurado especial, porque a lei trata do exercício da atividade rural em regime de economia familiar e equipara o pescador artesanal a essa condição no art. 11, inciso VII, alínea b, da Lei 8.213/1991. Na prática, a análise cruza os dois conjuntos documentais e organiza a linha do tempo considerando as duas atividades. Quando a pesca é a atividade principal, o enquadramento e as provas seguem o caminho específico do segurado especial pescador.
O escritório atua desde 2007, com sede em Belém, no bairro da Campina, e uma segunda unidade em Igarapé-Miri, no Centro, com atendimento presencial em seis cidades do Pará. Para quem mora em comunidade ribeirinha, a triagem inicial dos documentos é feita a distância e o deslocamento fica reservado para o que exige presença, como assinatura e coleta de declarações. É uma escolha de logística, não uma promessa de rapidez: prazo de análise do INSS e prazo de tramitação judicial não dependem do escritório.
Outras áreas de atuação
Se o seu caso envolve mais de um benefício, vale começar por qualquer uma destas páginas. A conversa cobre o conjunto, e não só um pedido isolado.
Aposentadoria do pescador artesanal
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Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição, para dar entrada ou destravar o pedido.
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