Túlio Lopes, advogado previdenciário (OAB/PA 13.437), no escritório em Belém-PA, atende Belém e o Baixo Tocantins

OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins

Benefício negado pelo INSS? Advogado previdenciário em Belém-PA desde 2007.

Atuo em Direito Previdenciário e Trabalhista para quem depende do INSS: trabalhador rural, pescador artesanal, mãe, aposentado e família atípica. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.

  • Seis escritórios no Pará, de Belém ao Baixo Tocantins
  • Mais de 3.000 pessoas atendidas
  • 5,0 no Google, com 495 avaliações

2007

Ano de abertura do escritório

+3.000

Pessoas atendidas

5,0

Nota no Google, com 495 avaliações

6

Cidades com atendimento presencial

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O escritório

Quem é Túlio Lopes e como o escritório trabalha

Direito Previdenciário Direito Trabalhista

Túlio Lopes, OAB/PA 13.437

Advogado desde 2007, com especialização em direito e prática previdenciária. A advocacia previdenciária é a atuação principal do escritório, ao lado de uma frente própria de Direito do Trabalho. O atendimento sai de seis escritórios no Pará, a sede de Belém e as unidades de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba, alcança a Região Metropolitana e o Baixo Tocantins, e continua online para quem está em outro estado.

“Meu trabalho começa lendo a carta do INSS junto com você, palavra por palavra.”

  • Especialização em direito e prática previdenciária
  • Mais de 3.000 pessoas atendidas desde 2007
  • Sede em Belém e cinco unidades no Baixo Tocantins
  • Atendimento online para quem mora fora do Pará
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Túlio Lopes, advogado titular do escritório de advocacia previdenciária em Belém-PA

Áreas de atuação

Em que o escritório atua no INSS e na Justiça do Trabalho

Cada área abaixo tem uma página própria, com os requisitos, os documentos que o INSS costuma pedir e as dúvidas que mais chegam ao escritório. O atendimento vale para Belém, para as cidades do Baixo Tocantins e, de forma online, para quem está em outro estado.

Advogado de BPC LOAS em Belém-PA, senhora idosa conferindo documentos do benefício assistencial em casa no interior do Pará BPC/LOAS Benefício assistencial para pessoa com deficiência de qualquer idade e para quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família. Análise dos requisitos, organização dos documentos e acompanhamento do pedido no INSS ou na Justiça. Saiba mais Advogado de BPC para autista em Belém-PA, mãe acompanhando o filho autista em casa durante o pedido do benefício BPC para autistas Para a família que teve o BPC do filho autista negado. Do laudo e dos relatórios à avaliação médica e social do INSS, com atenção aos motivos que mais aparecem nas negativas. Saiba mais Advogado de auxílio-acidente em Belém-PA, trabalhador que voltou ao serviço com sequela no braço após acidente Auxílio-acidente Para quem voltou a trabalhar com sequela depois de um acidente. Avaliação do direito, diferença em relação ao benefício por incapacidade e condução do pedido, inclusive quando o INSS encerrou por engano. Saiba mais Advogado de aposentadoria pelo INSS em Belém-PA, segurado conferindo o extrato do CNIS e o tempo de contribuição Aposentadoria pelo INSS Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição. Serve para quem vai dar entrada e para quem está com o pedido parado ou indeferido. Saiba mais Advogado de aposentadoria rural em Belém-PA e no Baixo Tocantins, agricultor de economia familiar na roça de mandioca Aposentadoria rural Para quem trabalhou na roça em regime de economia familiar e não tem carteira assinada. Organização da prova da atividade rural com os documentos que existem de fato na região. Saiba mais Advogado de aposentadoria do pescador artesanal em Belém-PA e no Baixo Tocantins, pescador remendando rede na canoa Aposentadoria do pescador artesanal Para quem vive da pesca no Baixo Tocantins e na região de Belém. Enquadramento como segurado especial, registro da atividade, declaração da colônia e reflexos do seguro-defeso. Saiba mais Advogado de salário-maternidade em Belém-PA, mãe com bebê no colo em casa aguardando o benefício do INSS Salário-maternidade Para mães urbanas, rurais, autônomas e desempregadas, inclusive em adoção e guarda. Pedido e revisão do benefício quando o INSS negou ou quando o pagamento não sai. Saiba mais Advogado para benefício negado pelo INSS em Belém-PA, segurado com a pasta de documentos após o indeferimento Benefício negado pelo INSS Leitura da carta de indeferimento, identificação do motivo real da negativa e escolha entre recurso administrativo, novo requerimento e ação judicial. Saiba mais Advogado trabalhista em Belém-PA, trabalhadora segurando a carteira de trabalho no local de serviço Direito Trabalhista Frentes próprias para rescisão indireta, acidente de trabalho, estabilidade da gestante e doença ocupacional em Belém. Acidente e doença ligados ao serviço quase sempre correm junto com o pedido no INSS, e aqui as duas frentes ficam com o mesmo advogado. Saiba mais
Trabalhador CLTTrabalhador ruralPescador artesanalAposentadoDona de casaFamília atípicaTrabalhador informalServidor público
Dona de casaFamília atípicaTrabalhador informalServidor públicoTrabalhador CLTTrabalhador ruralPescador artesanalAposentado

O que dizem os clientes

Avaliações de quem já foi atendido pelo escritório

O escritório tem nota 5,0 no Google, com 495 avaliações. Abaixo estão alguns depoimentos publicados no perfil, reproduzidos como os autores escreveram.

5,0 495 avaliaçõesno perfil do Google

Minha experiência com os serviços do Dr. Túlio tem sido incrível. Sua atenção aos detalhes, comprometimento e conhecimento profundo fazem toda a diferença. Sinto-me segura e bem amparada em todas as etapas. Recomendo de olhos fechados.

Adriane Sousa Avaliação no Google, 7 meses

Gostaria de agradecer ao escritório Túlio Lopes Advocacia por todo o suporte. Fui muito bem atendida desde o início, sempre com atenção, respeito e clareza nas informações. Toda a equipe demonstrou compromisso e profissionalismo.

Lanne Couto Avaliação no Google, 3 meses

Fui ao escritório e o atendimento que recebi da Ana e da Janaína foi excelente. Recomendo pela qualidade, confiança e segurança.

Cleber Sidney Avaliação no Google, 5 meses

É um enorme prazer poder compartilhar minha experiência. É mais que um advogado, é um grande amigo. Obrigado, doutor, pelo excelente trabalho e por sua presença nos momentos em que mais precisamos.

Adriana Silva Avaliação no Google, 7 meses

Quero agradecer ao escritório Túlio Lopes Advocacia pelo trabalho excelente e pelos profissionais. Estou muito feliz, recomendo muito o escritório.

Tamires Santos Avaliação no Google, 3 meses

Foi uma indicação satisfatória. Obrigado, doutor Túlio, e à dona Silvia. Vocês são os melhores, que Deus abençoe vocês. Foi um prazer conhecê-lo.

Jose Gomes Avaliação no Google, 9 meses
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O escritório por dentro

Como o atendimento funciona no dia a dia

Túlio Lopes, advogado previdenciário e trabalhista, no escritório em Belém-PA

Seis escritórios e atendimento no interior

Sede em Belém, no Edifício Barão de Belém, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e quem mora fora é atendido online.

Conhecimento da realidade da região

Roça em regime de economia familiar, pesca artesanal, seguro-defeso e deslocamento por rio fazem parte do dia a dia do escritório, e entram na hora de montar a prova de cada caso.

Explicação em linguagem simples

Nada de conversa em termos técnicos. Você entende o que o INSS decidiu, o que falta no seu caso e quais são as opções, com os riscos de cada uma, antes de decidir.

Especialização previdenciária desde 2007

Advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária e mais de 3.000 pessoas atendidas desde a abertura do escritório.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

01.

Análise do caso

Você conta o que aconteceu e mostra os documentos que tem em mãos. Eu leio a carta do INSS, confiro o extrato do CNIS e explico, em linguagem simples, qual é a situação e o que ainda falta reunir.

02.

Estratégia e ação jurídica

Definimos o caminho: novo requerimento, recurso dentro do INSS ou ação na Justiça. Antes de protocolar, você recebe a explicação dos prazos, dos riscos e do que cada opção envolve.

03.

Acompanhamento

O escritório acompanha o andamento e avisa a cada movimentação. Se o INSS pedir documento novo ou marcar perícia, você é avisado com antecedência e orientado sobre o que levar.

Situações comuns

Se você já ouviu alguma destas frases do INSS

São as situações que mais chegam ao escritório. Cada uma tem um caminho próprio dentro do INSS ou da Justiça, e o primeiro passo é entender o que a decisão realmente diz.

“Seu pedido foi indeferido.”

A carta traz o motivo em código. É esse motivo que diz se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação judicial.

“Falta tempo de contribuição no seu CNIS.”

Período trabalhado some do CNIS com frequência. Existe forma de comprovar o que não aparece no extrato.

“A senhora não comprovou a atividade rural.”

A prova da roça se monta com documento, histórico da família e testemunha. Nem sempre depende de carteira assinada.

“O laudo do seu filho não caracteriza deficiência.”

No BPC do autista, o INSS analisa a avaliação médica e social, e não apenas o diagnóstico escrito no laudo.

“Seu benefício foi cessado na revisão.”

A revisão do BPC tem prazo e forma de resposta. Ficar sem se manifestar costuma ser o que encerra o pagamento.

“O senhor voltou a trabalhar, então o auxílio acabou.”

O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou ao trabalho com sequela permanente.

“Você perdeu a qualidade de segurado.”

Período de graça, contribuição em atraso e trabalho informal mudam essa conta com frequência.

“Seu registro de pescador está desatualizado.”

Registro Geral da Pesca, declaração da colônia e notas de venda ajudam a montar a prova do período.

Onde atendemos

Seis escritórios no Pará, de Belém ao Baixo Tocantins

O escritório tem endereço fixo em seis cidades do Pará: a sede em Belém e as unidades de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online.

Sede

Belém-PA

  • Edifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Unidade

Igarapé-Miri-PA

  • Travessa Coronel Garcia, 111, Centro, Igarapé-Miri-PA, CEP 68430-000
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Unidade

Abaetetuba-PA

  • Avenida Dom Pedro II, 700, Sala 03, Centro, Abaetetuba-PA, CEP 68440-000
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Unidade

Moju-PA

  • Rua da Liberdade, s/n, Sala 03, Centro, Moju-PA, CEP 68450-000, próximo ao Fórum de Justiça
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Unidade

Baião-PA

Unidade

Mocajuba-PA

Cidades atendidas

BelémAnanindeuaMaritubaBarcarenaAbaetetubaIgarapé-MiriMojuBaiãoMocajubaCametá

Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até um dos seis escritórios.

Perguntas frequentes

Perguntas que chegam todo dia no WhatsApp

As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.

Perguntar pelo WhatsApp Perguntar pelo WhatsApp

Enquanto o pedido está negado, não há pagamento do INSS. Se o contrato de trabalho continua ativo, a situação segue com a empresa. Se o pedido era de benefício por incapacidade, o caminho é recorrer da negativa ou apresentar novo requerimento com a documentação que faltou. É a carta de indeferimento que indica qual dos dois cabe no seu caso.

Os motivos mais comuns são documentação incompleta, período que não aparece no CNIS, conclusão da perícia médica e critério de renda, no caso do BPC. A negativa não significa que o direito não existe: significa que, com o que foi apresentado, o INSS não reconheceu o direito.

Não há limite de novos requerimentos. O que muda de uma tentativa para a outra é a documentação apresentada. Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos costuma levar ao mesmo resultado, por isso vale entender o motivo da negativa antes de pedir de novo.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e a pessoa com 65 anos ou mais, desde que a renda do grupo familiar se enquadre no critério da lei e o CadÚnico esteja atualizado. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Depois da reforma de 2019, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já era filiado e de 20 anos para o homem que se filiou depois da reforma. Quem já estava perto de se aposentar pode se enquadrar em uma das regras de transição, e isso se confere no CNIS.

O benefício por incapacidade temporária, que a maioria conhece como auxílio-doença, é para quem está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, mantém a qualidade de segurado e cumpre a carência, quando ela é exigida. Quem avalia a incapacidade é a perícia médica federal.

A pensão depende da qualidade de segurado de quem faleceu e do vínculo do dependente: cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou filho com deficiência, entre outros. A duração do benefício para o cônjuge varia conforme a idade dele e o tempo de união e de contribuição.

Dá para começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e manda foto dos documentos que tem em mãos. Quando for necessário assinar procuração ou reunir prova, combinamos o atendimento presencial em Belém ou em uma das cinco unidades do Baixo Tocantins: Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba.

O escritório tem endereço fixo em seis cidades do Pará: a sede em Belém, no bairro da Campina, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. A região de atuação inclui ainda Ananindeua, Marituba, Barcarena e Cametá. Quem mora fora do Pará é atendido online.

Documento com foto, CPF, comprovante de residência, a carta do INSS se já houve pedido e o extrato do CNIS ou a senha do Meu INSS. Em caso rural ou de pesca, vale reunir também nota de produtor, declaração do sindicato ou da colônia e o registro da atividade. Se faltar algum, a conversa começa do mesmo jeito.

O que separa uma dúvida do INSS de um problema jurídico

Nem toda situação previdenciária precisa de processo. Parte dos pedidos trava por cadastro desatualizado, por documento que ficou de fora ou por um vínculo que o sistema não mostra, e isso se resolve na via administrativa. O que muda a natureza do caso é a existência de uma controvérsia: o INSS analisou e concluiu de um jeito, e existe fundamento para discutir essa conclusão. Reconhecer essa diferença logo no começo evita dois erros frequentes. O primeiro é protocolar o mesmo pedido de novo, sem corrigir o ponto apontado, o que costuma repetir o resultado. O segundo é ir direto para a Justiça sem que o INSS tenha se manifestado, o que esbarra em uma exigência processual que o Supremo já fixou.

O que dá para conferir antes de contratar

  • Número de inscrição na OAB e a seccional em que ele está ativo, informação pública e conferível
  • Se a área previdenciária é atuação corrente do profissional ou item de lista genérica
  • Se o atendimento explica o motivo da negativa em palavras que você entende, e não em citação de artigo
  • Se a análise começa pelos seus documentos ou por uma proposta de ação antes de ler qualquer coisa
  • Se há atendimento presencial acessível a partir da sua cidade, ou se tudo depende de deslocamento até a capital
  • Se o profissional descreve caminhos possíveis em vez de prometer resultado, o que o Provimento 205/2021 da OAB veda

A regra que define quando o caso pode ir à Justiça

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350 da repercussão geral, julgado no Recurso Extraordinário 631.240, fixou que a concessão de benefício depende de requerimento do interessado, e que não há lesão a direito antes de o INSS apreciar e negar o pedido, ou antes de esgotado o prazo legal de análise. O mesmo julgamento deixou claro que não se exige o esgotamento das instâncias administrativas: pedido prévio e exaurimento da via administrativa não se confundem. Há ressalvas relevantes, como a de pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento da administração, e a de revisão de benefício já concedido, que pode ser levada diretamente ao Judiciário quando não depender de fato ainda não submetido ao INSS.

Prazos que pesam na escolha do caminho

Depois da negativa, o segurado tem trinta dias contados da ciência da decisão para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Perder esse prazo não encerra o direito ao benefício, mas fecha aquela via e obriga a recomeçar por novo requerimento ou pela Justiça. Há também um efeito silencioso do tempo: parcelas vencidas há mais tempo podem ser alcançadas pela prescrição, o que faz a data do requerimento importar tanto quanto o mérito do pedido. Por isso a primeira conversa costuma ser sobre datas e documentos, não sobre expectativa de valor.

Documentos que adiantam a análise

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado
  • Carta de indeferimento ou o comunicado de decisão, quando já houve pedido
  • Extrato do CNIS e o histórico do requerimento no Meu INSS
  • Carteira de trabalho, carnês e qualquer registro de contribuição
  • Laudos, relatórios e exames, quando o caso envolve saúde
  • Documentos da atividade rural ou de pesca em nome de qualquer pessoa da casa

Benefício assistencial e benefício previdenciário não são a mesma coisa

O BPC é benefício da assistência social, previsto na Lei 8.742/1993. Não depende de contribuição ao INSS e é devido à pessoa com deficiência e à pessoa com 65 anos ou mais que comprove renda familiar dentro do critério legal. O art. 20, parágrafo 3, dessa lei fixa o parâmetro de renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Já os benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-acidente, nascem da condição de segurado e da atividade exercida, com ou sem carteira assinada. Confundir os dois leva a pedir na porta errada, e a negativa que vem depois costuma ser tratada como se fosse falta de direito, quando foi erro de enquadramento.

Quem trabalhou no campo ou vive da pesca

A Lei 8.213/1991, no art. 11, inciso VII, enquadra como segurado especial quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, incluindo, na alínea b, o pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Para esse grupo a aposentadoria por idade tem o requisito etário reduzido do art. 48, parágrafo 1, da mesma lei: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O ponto crítico nunca é o recolhimento mensal, e sim a prova da atividade no período exigido. É por isso que a conversa com quem vive da roça ou do rio começa por documento antigo, e não por carnê.

Quem contribuiu e quer se aposentar

Depois da Emenda Constitucional 103/2019 a regra permanente do meio urbano passou a exigir 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, com a ressalva de 20 anos para o homem que se filiou ao regime já na vigência da reforma. Para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019 existem regras de transição, e é justamente aí que a leitura do extrato do CNIS decide o caminho: o mesmo histórico pode se encaixar em mais de uma regra, com resultados diferentes.

Quem se afastou por acidente ou ficou com sequela

O auxílio-acidente do art. 86 da Lei 8.213/1991 é devido quando restam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Não é o mesmo que o benefício por incapacidade temporária, que pressupõe afastamento. O auxílio-acidente convive com o salário do trabalho, mas a acumulação com aposentadoria tem limite: a Súmula 507 do STJ registra que essa cumulação pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, marco da alteração promovida na Lei 8.213/1991.

Mapa rápido por situação

  • Filho com deficiência ou autismo e renda familiar baixa: análise pela via do BPC
  • Vida inteira na roça sem carteira assinada: aposentadoria do segurado especial
  • Vida da pesca, com ou sem registro atualizado: enquadramento como pescador artesanal
  • Parto, adoção ou guarda, com ou sem vínculo formal: salário-maternidade
  • Sequela permanente depois de acidente, com retorno ao trabalho: auxílio-acidente
  • Carta de negativa na mão e motivo obscuro: leitura do indeferimento antes de qualquer novo protocolo

A via administrativa vem antes

Quase todo caminho previdenciário começa dentro do INSS, por requerimento no Meu INSS ou por atendimento agendado. Quando o pedido é de benefício assistencial, entra também o município: a inscrição no Cadastro Único é feita pela rede de assistência social, normalmente no CRAS, e o art. 20, parágrafo 12, da Lei 8.742/1993 coloca a inscrição no CadÚnico e no CPF como requisito para concessão, manutenção e revisão do benefício. Cadastro desatualizado, endereço antigo ou composição familiar registrada de forma diferente da vida real aparecem depois como motivo de indeferimento, e não como erro de cadastro.

Justiça Federal com sede em Belém

Quando a discussão vai para o Judiciário, as causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária da Justiça Federal tem sede em Belém e integra a Primeira Região. O art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de o segurado demandar no foro do seu domicílio, regra que interessa diretamente a quem mora em cidade do interior. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trabalha com esse desenho, sem prometer prazo de tramitação, porque duração de processo não é algo que profissional nenhum controle.

A exceção dos casos acidentários

Há uma exceção que muda o endereço do processo. O próprio art. 109, inciso I, da Constituição retira da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho, e a Súmula 15 do STJ registra que compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Já a ação de indenização movida pelo empregado contra o empregador por causa do mesmo acidente segue outro caminho: a Súmula Vinculante 22 do STF fixa a competência da Justiça do Trabalho. São três portas diferentes para fatos que, para quem viveu a situação, parecem um só.

A logística de quem vem do rio

O escritório mantém sede em Belém, no bairro da Campina, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba, com atendimento presencial em seis cidades do Pará e atuação desde 2007. Esse desenho existe por uma razão prática da região: em boa parte do Baixo Tocantins o deslocamento até a capital é fluvial, custa um dia de viagem e concorre com a jornada de quem vive da roça ou da pesca. Reunir documento, colher declaração e conferir cadastro sem exigir que a família se desloque a cada etapa é parte do trabalho, não cortesia.

Como o atendimento a distância costuma funcionar

  • Primeiro contato por WhatsApp, com envio de foto dos documentos que a família já tem em casa
  • Leitura da carta do INSS e do extrato do CNIS antes de qualquer novo protocolo
  • Assinatura de procuração e declarações no atendimento presencial mais próximo, quando necessário
  • Acompanhamento do requerimento e das exigências abertas pelo Meu INSS
  • Atendimento online para quem mora fora da região, sem que isso substitua o recorte local do escritório

Contato

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Você conta o que aconteceu e eu explico o que dá para fazer. Atendimento presencial em Belém e nas cinco unidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.

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