Minha experiência com os serviços do Dr. Túlio tem sido incrível. Sua atenção aos detalhes, comprometimento e conhecimento profundo fazem toda a diferença. Sinto-me segura e bem amparada em todas as etapas. Recomendo de olhos fechados.
Escritórios em seis cidades do Pará e atendimento online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Atuo em Direito Previdenciário e Trabalhista para quem depende do INSS: trabalhador rural, pescador artesanal, mãe, aposentado e família atípica. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
O escritório
Advogado desde 2007, com especialização em direito e prática previdenciária. A advocacia previdenciária é a atuação principal do escritório, ao lado de uma frente própria de Direito do Trabalho. O atendimento sai de seis escritórios no Pará, a sede de Belém e as unidades de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba, alcança a Região Metropolitana e o Baixo Tocantins, e continua online para quem está em outro estado.
“Meu trabalho começa lendo a carta do INSS junto com você, palavra por palavra.”
Áreas de atuação
Cada área abaixo tem uma página própria, com os requisitos, os documentos que o INSS costuma pedir e as dúvidas que mais chegam ao escritório. O atendimento vale para Belém, para as cidades do Baixo Tocantins e, de forma online, para quem está em outro estado.
BPC/LOAS
Benefício assistencial para pessoa com deficiência de qualquer idade e para quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família. Análise dos requisitos, organização dos documentos e acompanhamento do pedido no INSS ou na Justiça.
Saiba mais
BPC para autistas
Para a família que teve o BPC do filho autista negado. Do laudo e dos relatórios à avaliação médica e social do INSS, com atenção aos motivos que mais aparecem nas negativas.
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Auxílio-acidente
Para quem voltou a trabalhar com sequela depois de um acidente. Avaliação do direito, diferença em relação ao benefício por incapacidade e condução do pedido, inclusive quando o INSS encerrou por engano.
Saiba mais
Aposentadoria pelo INSS
Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição. Serve para quem vai dar entrada e para quem está com o pedido parado ou indeferido.
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Aposentadoria rural
Para quem trabalhou na roça em regime de economia familiar e não tem carteira assinada. Organização da prova da atividade rural com os documentos que existem de fato na região.
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Aposentadoria do pescador artesanal
Para quem vive da pesca no Baixo Tocantins e na região de Belém. Enquadramento como segurado especial, registro da atividade, declaração da colônia e reflexos do seguro-defeso.
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Salário-maternidade
Para mães urbanas, rurais, autônomas e desempregadas, inclusive em adoção e guarda. Pedido e revisão do benefício quando o INSS negou ou quando o pagamento não sai.
Saiba mais
Benefício negado pelo INSS
Leitura da carta de indeferimento, identificação do motivo real da negativa e escolha entre recurso administrativo, novo requerimento e ação judicial.
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Direito Trabalhista
Frentes próprias para rescisão indireta, acidente de trabalho, estabilidade da gestante e doença ocupacional em Belém. Acidente e doença ligados ao serviço quase sempre correm junto com o pedido no INSS, e aqui as duas frentes ficam com o mesmo advogado.
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O que dizem os clientes
O escritório tem nota 5,0 no Google, com 495 avaliações. Abaixo estão alguns depoimentos publicados no perfil, reproduzidos como os autores escreveram.
Minha experiência com os serviços do Dr. Túlio tem sido incrível. Sua atenção aos detalhes, comprometimento e conhecimento profundo fazem toda a diferença. Sinto-me segura e bem amparada em todas as etapas. Recomendo de olhos fechados.
Gostaria de agradecer ao escritório Túlio Lopes Advocacia por todo o suporte. Fui muito bem atendida desde o início, sempre com atenção, respeito e clareza nas informações. Toda a equipe demonstrou compromisso e profissionalismo.
Fui ao escritório e o atendimento que recebi da Ana e da Janaína foi excelente. Recomendo pela qualidade, confiança e segurança.
É um enorme prazer poder compartilhar minha experiência. É mais que um advogado, é um grande amigo. Obrigado, doutor, pelo excelente trabalho e por sua presença nos momentos em que mais precisamos.
Quero agradecer ao escritório Túlio Lopes Advocacia pelo trabalho excelente e pelos profissionais. Estou muito feliz, recomendo muito o escritório.
Foi uma indicação satisfatória. Obrigado, doutor Túlio, e à dona Silvia. Vocês são os melhores, que Deus abençoe vocês. Foi um prazer conhecê-lo.
O escritório por dentro
Seis escritórios e atendimento no interior
Sede em Belém, no Edifício Barão de Belém, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e quem mora fora é atendido online.
Conhecimento da realidade da região
Roça em regime de economia familiar, pesca artesanal, seguro-defeso e deslocamento por rio fazem parte do dia a dia do escritório, e entram na hora de montar a prova de cada caso.
Explicação em linguagem simples
Nada de conversa em termos técnicos. Você entende o que o INSS decidiu, o que falta no seu caso e quais são as opções, com os riscos de cada uma, antes de decidir.
Especialização previdenciária desde 2007
Advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária e mais de 3.000 pessoas atendidas desde a abertura do escritório.
Como funciona
01.
Análise do caso
Você conta o que aconteceu e mostra os documentos que tem em mãos. Eu leio a carta do INSS, confiro o extrato do CNIS e explico, em linguagem simples, qual é a situação e o que ainda falta reunir.
02.
Estratégia e ação jurídica
Definimos o caminho: novo requerimento, recurso dentro do INSS ou ação na Justiça. Antes de protocolar, você recebe a explicação dos prazos, dos riscos e do que cada opção envolve.
03.
Acompanhamento
O escritório acompanha o andamento e avisa a cada movimentação. Se o INSS pedir documento novo ou marcar perícia, você é avisado com antecedência e orientado sobre o que levar.
Situações comuns
São as situações que mais chegam ao escritório. Cada uma tem um caminho próprio dentro do INSS ou da Justiça, e o primeiro passo é entender o que a decisão realmente diz.
“Seu pedido foi indeferido.”
A carta traz o motivo em código. É esse motivo que diz se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação judicial.
“Falta tempo de contribuição no seu CNIS.”
Período trabalhado some do CNIS com frequência. Existe forma de comprovar o que não aparece no extrato.
“A senhora não comprovou a atividade rural.”
A prova da roça se monta com documento, histórico da família e testemunha. Nem sempre depende de carteira assinada.
“O laudo do seu filho não caracteriza deficiência.”
No BPC do autista, o INSS analisa a avaliação médica e social, e não apenas o diagnóstico escrito no laudo.
“Seu benefício foi cessado na revisão.”
A revisão do BPC tem prazo e forma de resposta. Ficar sem se manifestar costuma ser o que encerra o pagamento.
“O senhor voltou a trabalhar, então o auxílio acabou.”
O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou ao trabalho com sequela permanente.
“Você perdeu a qualidade de segurado.”
Período de graça, contribuição em atraso e trabalho informal mudam essa conta com frequência.
“Seu registro de pescador está desatualizado.”
Registro Geral da Pesca, declaração da colônia e notas de venda ajudam a montar a prova do período.
“Seu pedido foi indeferido.”
A carta traz o motivo em código. É esse motivo que diz se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação judicial.
“Falta tempo de contribuição no seu CNIS.”
Período trabalhado some do CNIS com frequência. Existe forma de comprovar o que não aparece no extrato.
“A senhora não comprovou a atividade rural.”
A prova da roça se monta com documento, histórico da família e testemunha. Nem sempre depende de carteira assinada.
“O laudo do seu filho não caracteriza deficiência.”
No BPC do autista, o INSS analisa a avaliação médica e social, e não apenas o diagnóstico escrito no laudo.
“Seu benefício foi cessado na revisão.”
A revisão do BPC tem prazo e forma de resposta. Ficar sem se manifestar costuma ser o que encerra o pagamento.
“O senhor voltou a trabalhar, então o auxílio acabou.”
O auxílio-acidente existe justamente para quem voltou ao trabalho com sequela permanente.
“Você perdeu a qualidade de segurado.”
Período de graça, contribuição em atraso e trabalho informal mudam essa conta com frequência.
“Seu registro de pescador está desatualizado.”
Registro Geral da Pesca, declaração da colônia e notas de venda ajudam a montar a prova do período.
Onde atendemos
O escritório tem endereço fixo em seis cidades do Pará: a sede em Belém e as unidades de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. Quem mora em outra cidade ou em outro estado é atendido online.
Belém-PA
Igarapé-Miri-PA
Abaetetuba-PA
Moju-PA
Baião-PA
Mocajuba-PA
Cidades atendidas
Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até um dos seis escritórios.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.
Perguntar pelo WhatsApp Perguntar pelo WhatsAppEnquanto o pedido está negado, não há pagamento do INSS. Se o contrato de trabalho continua ativo, a situação segue com a empresa. Se o pedido era de benefício por incapacidade, o caminho é recorrer da negativa ou apresentar novo requerimento com a documentação que faltou. É a carta de indeferimento que indica qual dos dois cabe no seu caso.
Os motivos mais comuns são documentação incompleta, período que não aparece no CNIS, conclusão da perícia médica e critério de renda, no caso do BPC. A negativa não significa que o direito não existe: significa que, com o que foi apresentado, o INSS não reconheceu o direito.
Não há limite de novos requerimentos. O que muda de uma tentativa para a outra é a documentação apresentada. Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos costuma levar ao mesmo resultado, por isso vale entender o motivo da negativa antes de pedir de novo.
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e a pessoa com 65 anos ou mais, desde que a renda do grupo familiar se enquadre no critério da lei e o CadÚnico esteja atualizado. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Depois da reforma de 2019, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já era filiado e de 20 anos para o homem que se filiou depois da reforma. Quem já estava perto de se aposentar pode se enquadrar em uma das regras de transição, e isso se confere no CNIS.
O benefício por incapacidade temporária, que a maioria conhece como auxílio-doença, é para quem está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, mantém a qualidade de segurado e cumpre a carência, quando ela é exigida. Quem avalia a incapacidade é a perícia médica federal.
A pensão depende da qualidade de segurado de quem faleceu e do vínculo do dependente: cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou filho com deficiência, entre outros. A duração do benefício para o cônjuge varia conforme a idade dele e o tempo de união e de contribuição.
Dá para começar pelo WhatsApp: você conta o que aconteceu e manda foto dos documentos que tem em mãos. Quando for necessário assinar procuração ou reunir prova, combinamos o atendimento presencial em Belém ou em uma das cinco unidades do Baixo Tocantins: Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba.
O escritório tem endereço fixo em seis cidades do Pará: a sede em Belém, no bairro da Campina, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba. A região de atuação inclui ainda Ananindeua, Marituba, Barcarena e Cametá. Quem mora fora do Pará é atendido online.
Documento com foto, CPF, comprovante de residência, a carta do INSS se já houve pedido e o extrato do CNIS ou a senha do Meu INSS. Em caso rural ou de pesca, vale reunir também nota de produtor, declaração do sindicato ou da colônia e o registro da atividade. Se faltar algum, a conversa começa do mesmo jeito.
Nem toda situação previdenciária precisa de processo. Parte dos pedidos trava por cadastro desatualizado, por documento que ficou de fora ou por um vínculo que o sistema não mostra, e isso se resolve na via administrativa. O que muda a natureza do caso é a existência de uma controvérsia: o INSS analisou e concluiu de um jeito, e existe fundamento para discutir essa conclusão. Reconhecer essa diferença logo no começo evita dois erros frequentes. O primeiro é protocolar o mesmo pedido de novo, sem corrigir o ponto apontado, o que costuma repetir o resultado. O segundo é ir direto para a Justiça sem que o INSS tenha se manifestado, o que esbarra em uma exigência processual que o Supremo já fixou.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350 da repercussão geral, julgado no Recurso Extraordinário 631.240, fixou que a concessão de benefício depende de requerimento do interessado, e que não há lesão a direito antes de o INSS apreciar e negar o pedido, ou antes de esgotado o prazo legal de análise. O mesmo julgamento deixou claro que não se exige o esgotamento das instâncias administrativas: pedido prévio e exaurimento da via administrativa não se confundem. Há ressalvas relevantes, como a de pretensão notória e reiteradamente contrária ao entendimento da administração, e a de revisão de benefício já concedido, que pode ser levada diretamente ao Judiciário quando não depender de fato ainda não submetido ao INSS.
Depois da negativa, o segurado tem trinta dias contados da ciência da decisão para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Perder esse prazo não encerra o direito ao benefício, mas fecha aquela via e obriga a recomeçar por novo requerimento ou pela Justiça. Há também um efeito silencioso do tempo: parcelas vencidas há mais tempo podem ser alcançadas pela prescrição, o que faz a data do requerimento importar tanto quanto o mérito do pedido. Por isso a primeira conversa costuma ser sobre datas e documentos, não sobre expectativa de valor.
O BPC é benefício da assistência social, previsto na Lei 8.742/1993. Não depende de contribuição ao INSS e é devido à pessoa com deficiência e à pessoa com 65 anos ou mais que comprove renda familiar dentro do critério legal. O art. 20, parágrafo 3, dessa lei fixa o parâmetro de renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Já os benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-acidente, nascem da condição de segurado e da atividade exercida, com ou sem carteira assinada. Confundir os dois leva a pedir na porta errada, e a negativa que vem depois costuma ser tratada como se fosse falta de direito, quando foi erro de enquadramento.
A Lei 8.213/1991, no art. 11, inciso VII, enquadra como segurado especial quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, incluindo, na alínea b, o pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Para esse grupo a aposentadoria por idade tem o requisito etário reduzido do art. 48, parágrafo 1, da mesma lei: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O ponto crítico nunca é o recolhimento mensal, e sim a prova da atividade no período exigido. É por isso que a conversa com quem vive da roça ou do rio começa por documento antigo, e não por carnê.
Depois da Emenda Constitucional 103/2019 a regra permanente do meio urbano passou a exigir 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, com a ressalva de 20 anos para o homem que se filiou ao regime já na vigência da reforma. Para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019 existem regras de transição, e é justamente aí que a leitura do extrato do CNIS decide o caminho: o mesmo histórico pode se encaixar em mais de uma regra, com resultados diferentes.
O auxílio-acidente do art. 86 da Lei 8.213/1991 é devido quando restam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia. Não é o mesmo que o benefício por incapacidade temporária, que pressupõe afastamento. O auxílio-acidente convive com o salário do trabalho, mas a acumulação com aposentadoria tem limite: a Súmula 507 do STJ registra que essa cumulação pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997, marco da alteração promovida na Lei 8.213/1991.
Quase todo caminho previdenciário começa dentro do INSS, por requerimento no Meu INSS ou por atendimento agendado. Quando o pedido é de benefício assistencial, entra também o município: a inscrição no Cadastro Único é feita pela rede de assistência social, normalmente no CRAS, e o art. 20, parágrafo 12, da Lei 8.742/1993 coloca a inscrição no CadÚnico e no CPF como requisito para concessão, manutenção e revisão do benefício. Cadastro desatualizado, endereço antigo ou composição familiar registrada de forma diferente da vida real aparecem depois como motivo de indeferimento, e não como erro de cadastro.
Quando a discussão vai para o Judiciário, as causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária da Justiça Federal tem sede em Belém e integra a Primeira Região. O art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de o segurado demandar no foro do seu domicílio, regra que interessa diretamente a quem mora em cidade do interior. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trabalha com esse desenho, sem prometer prazo de tramitação, porque duração de processo não é algo que profissional nenhum controle.
Há uma exceção que muda o endereço do processo. O próprio art. 109, inciso I, da Constituição retira da Justiça Federal as causas de acidente do trabalho, e a Súmula 15 do STJ registra que compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Já a ação de indenização movida pelo empregado contra o empregador por causa do mesmo acidente segue outro caminho: a Súmula Vinculante 22 do STF fixa a competência da Justiça do Trabalho. São três portas diferentes para fatos que, para quem viveu a situação, parecem um só.
O escritório mantém sede em Belém, no bairro da Campina, e unidades no Centro de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba, com atendimento presencial em seis cidades do Pará e atuação desde 2007. Esse desenho existe por uma razão prática da região: em boa parte do Baixo Tocantins o deslocamento até a capital é fluvial, custa um dia de viagem e concorre com a jornada de quem vive da roça ou da pesca. Reunir documento, colher declaração e conferir cadastro sem exigir que a família se desloque a cada etapa é parte do trabalho, não cortesia.
Blog
Conteúdo informativo sobre benefícios do INSS e direitos do trabalhador, escrito na linguagem de quem vive a situação.
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