Túlio Lopes, advogado previdenciário (OAB/PA 13.437) em Belém-PA, atendimento em BPC para autistas

OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins

O INSS negou o BPC do seu filho autista? Advogado de BPC autismo em Belém-PA.

Acompanhamento do pedido de benefício assistencial para pessoa com transtorno do espectro autista, do laudo e dos relatórios até a avaliação médica e social do INSS. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.

  • Organização de laudos e relatórios
  • Preparo para a avaliação médica e social
  • Caminho administrativo e judicial

2007

Ano de abertura do escritório

+3.000

Pessoas atendidas

5,0

Nota no Google, com 495 avaliações

6

Cidades com atendimento presencial

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Situações comuns

Você está em alguma destas situações?

São as situações que mais chegam ao escritório vindas de famílias atípicas. Nenhuma delas encerra o assunto: cada uma indica um caminho diferente.

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“O laudo não caracteriza deficiência”

O INSS não decide pelo diagnóstico escrito no laudo, e sim pelo impacto do transtorno no dia a dia. Relatório de escola, de terapia e de acompanhamento costumam pesar tanto quanto o CID.

A família tem alguma renda

Ter renda em casa não elimina o direito de forma automática. O que a lei olha é a renda por pessoa do grupo familiar e o que pode ser descontado dessa conta, inclusive gasto com saúde em algumas situações.

Já pedi uma vez e foi negado

Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos costuma levar ao mesmo resultado. O que muda o cenário é o conjunto que se apresenta na segunda vez, e o motivo real da primeira negativa.

Não sei o que levar na avaliação

São duas avaliações, a médica e a social, com perguntas diferentes. Saber o que cada uma investiga muda a forma de se preparar e de reunir os relatórios.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

01.

Conversa e leitura dos documentos

Você conta a rotina da criança ou do adulto e envia o que tem em mãos: laudo, relatórios, carta do INSS e comprovantes de renda da casa. Nada precisa estar completo para a primeira conversa acontecer.

02.

Organização do conjunto probatório

Relatório de terapia, declaração de escola, receitas e histórico de acompanhamento entram junto do laudo. O objetivo é mostrar impacto e continuidade, que é o que a avaliação do INSS investiga.

03.

Pedido, recurso ou ação

Com o conjunto pronto, definimos se o caso pede novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial. Você recebe a explicação dos prazos e do que cada caminho envolve antes de decidir.

04.

Preparo para as avaliações e acompanhamento

Antes da perícia e da avaliação social, você recebe orientação sobre o que levar e sobre o tipo de pergunta que costuma aparecer. Depois disso, o escritório acompanha e avisa a cada movimentação.

Quem atende

O advogado que acompanha o seu caso

OAB/PA 13.437 Desde 2007

Túlio Lopes, advogado titular

Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária, atuando desde 2007. O benefício assistencial de crianças e adultos com autismo está entre os assuntos mais frequentes no escritório, e o atendimento é feito diretamente com o advogado titular.

“O INSS avalia a rotina da criança, não a palavra escrita no laudo.”

  • Especialização em direito e prática previdenciária
  • Mais de 3.000 pessoas atendidas desde 2007
  • 5,0 no Google, com 495 avaliações no perfil de Belém
  • Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online
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Túlio Lopes, advogado previdenciário em Belém-PA, responsável pelo atendimento em BPC para autistas

Onde atendemos

O escritório em Belém e no Baixo Tocantins

O escritório atende famílias atípicas de Belém, da Região Metropolitana e das cidades do Baixo Tocantins, com seis escritórios físicos no Pará.

Sede

Belém-PA

  • Edifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Atuação na região

A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.

As outras cinco unidades ficam no Baixo Tocantins, em Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju, Baião e Mocajuba, e atendem as famílias da região sem viagem até a capital.

O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui ainda Ananindeua, Marituba, Barcarena e Cametá.

Famílias com criança autista costumam chegar ao escritório depois de uma primeira negativa e com a agenda presa às terapias. Por isso a conversa começa pelo WhatsApp e o presencial fica para assinar procuração e organizar documento.

O escritório está em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e o atendimento é feito diretamente com o advogado titular, inscrito na OAB/PA sob o número 13.437.

Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.

Endereços do escritório

  • Belém-PA SedeEdifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • Igarapé-Miri-PA UnidadeTravessa Coronel Garcia, 111, Centro, Igarapé-Miri-PA, CEP 68430-000
  • Abaetetuba-PA UnidadeAvenida Dom Pedro II, 700, Sala 03, Centro, Abaetetuba-PA, CEP 68440-000
  • Moju-PA UnidadeRua da Liberdade, s/n, Sala 03, Centro, Moju-PA, CEP 68450-000, próximo ao Fórum de Justiça
  • Baião-PA UnidadeRua Levindo Rocha, 68, Centro, Baião-PA, CEP 68465-000
  • Mocajuba-PA UnidadeRua Siqueira Mendes, 35, Centro, Mocajuba-PA, CEP 68420-000

Cidades atendidas

BelémAnanindeuaMaritubaBarcarenaAbaetetubaIgarapé-MiriMojuBaiãoMocajubaCametá

Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até um dos seis escritórios.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o BPC para autistas

As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.

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A pessoa com transtorno do espectro autista que apresente impedimento de longo prazo, reconhecido na avaliação médica e social do INSS, e cuja família se enquadre no critério de renda da lei. Não há idade mínima nem exigência de contribuição prévia, e o benefício corresponde a um salário mínimo mensal.

Os motivos que mais aparecem são dois: renda familiar acima do critério, mesmo quando a família tem despesa alta com saúde, e avaliação que não reconheceu impedimento de longo prazo. No segundo caso, o problema costuma estar na documentação apresentada, que descreve o diagnóstico mas não descreve a rotina, a dependência e a necessidade de apoio.

É um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Paga um salário mínimo por mês enquanto os requisitos se mantiverem, não gera décimo terceiro e não se transforma em pensão. O INSS pode rever periodicamente a situação, e a família precisa manter o CadÚnico atualizado durante todo o período.

O prazo depende da fila de análise, da agenda de perícia e da avaliação social da agência, e varia de acordo com a demanda de cada região. Por isso nenhum advogado consegue cravar data de resposta. O que dá para acompanhar é o andamento do pedido e reagir a cada exigência dentro do prazo.

Além do laudo médico com CID e descrição do quadro, entram relatórios das terapias em andamento, declaração da escola sobre adaptações e apoio, receitas e histórico de acompanhamento. Documento antigo e sem descrição de rotina costuma ser o ponto fraco dos pedidos negados.

São duas etapas complementares. A perícia médica analisa a condição de saúde e o impedimento; a avaliação social, feita por assistente social, investiga a rotina, as barreiras do dia a dia e a rede de apoio da família. As duas somadas formam o resultado, e uma só não resolve.

Não. O critério é de renda por pessoa do grupo familiar, e não de renda zero. Família com renda pode se enquadrar dependendo do número de pessoas na casa e das deduções admitidas em lei. Esse é justamente um dos pontos que mais fazem família deixar de pedir sem necessidade.

Adianta quando a segunda tentativa é diferente da primeira. Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos tende ao mesmo resultado. O ponto de partida é entender o motivo do indeferimento na carta e decidir entre recurso, novo requerimento com documentação reforçada ou ação judicial.

O pedido reúne três conjuntos de documentos, não um

O pedido de BPC de uma pessoa com transtorno do espectro autista se apoia em documento de saúde, documento da vida escolar e documento da renda da família. O trabalho é organizar esse conjunto de forma que a avaliação do INSS enxergue a rotina real da criança ou do adulto, e não apenas uma linha de diagnóstico. Relação de terapias em andamento, frequência e adaptações na escola, necessidade de acompanhante e relatório de quem acompanha o caso há mais tempo entram nessa organização. É esse conjunto que sustenta o pedido tanto no INSS quanto na Justiça, porque descreve barreira e funcionalidade, que é o que a lei manda avaliar.

O que entra na leitura inicial

  • Laudo médico com CID e descrição do quadro, e não apenas o código
  • Relatórios de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia
  • Relatório ou parecer da escola sobre adaptações, apoio e frequência
  • Registro de composição familiar e renda no Cadastro Único
  • Carta de indeferimento anterior, quando já houve pedido negado
  • Histórico do requerimento no Meu INSS, com exigências e datas

Os quatro pontos que a análise cobre

  • Documentação e laudos que o INSS efetivamente analisa
  • Avaliação médica e avaliação social do TEA, que são etapas distintas
  • Motivos mais comuns de negativa e o que cada um exige em resposta
  • Escolha entre caminho administrativo e judicial depois da negativa

A base legal que sustenta o enquadramento

A Lei 12.764/2012, no art. 1, parágrafo 2, estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a discussão no BPC não é se autismo é deficiência, porque a lei já respondeu, e sim se o impedimento é de longo prazo e como ele interage com as barreiras do dia a dia. O art. 20, parágrafo 2, da Lei 8.742/1993 exige impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por prazo mínimo de dois anos. E a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ancora a avaliação biopsicossocial, que considera fatores clínicos, sociais e contextuais.

Onde o pedido costuma se perder

A negativa raramente diz que a pessoa não tem autismo. Ela costuma dizer que não foi caracterizado impedimento de longo prazo, ou que a renda familiar excede o critério. No primeiro caso, o problema quase sempre é documental: laudo curto, sem descrição de rotina, sem registro de apoio necessário e sem histórico de acompanhamento. No segundo, o problema é de cadastro, porque a composição familiar registrada não corresponde à casa real. Em nenhum dos dois cenários repetir o mesmo pedido resolve. É por isso que a leitura da carta antecede qualquer novo protocolo.

Diagnóstico não é o mesmo que impedimento de longo prazo

A pergunta que a avaliação responde não é qual é o diagnóstico, e sim qual é o efeito dele na vida da pessoa ao longo do tempo. O art. 20, parágrafo 2, da Lei 8.742/1993 define o impedimento de longo prazo como aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, e a caracterização se dá pela interação entre o impedimento e as barreiras enfrentadas. Um laudo que informa apenas o código da Classificação Internacional de Doenças cumpre a função clínica, mas entrega pouco para essa análise. O documento que costuma sustentar o pedido é o que descreve comunicação, autonomia, comportamento, necessidade de supervisão e evolução observada no acompanhamento.

As duas avaliações que o INSS realiza

No BPC por deficiência a análise tem duas etapas complementares: a avaliação médica, feita pela perícia, e a avaliação social, feita por assistente social do INSS. A avaliação social existe justamente porque o modelo adotado pela Lei 13.146/2015 é biopsicossocial e considera fatores ambientais e contextuais, não apenas o quadro clínico. Na prática, é a etapa em que entram informações sobre a casa, a escola, a rede de apoio e o que a família deixou de fazer para dar conta do cuidado. Famílias que chegam preparadas apenas para a perícia médica costumam ser surpreendidas pela segunda etapa.

Motivos de negativa que mais aparecem em pedidos de TEA

  • Laudo sem descrição funcional, apenas com o código diagnóstico
  • Ausência de documentos de terapia e de escola que mostrem continuidade do acompanhamento
  • Conclusão pericial de que o impedimento não atinge o prazo mínimo de dois anos
  • Renda familiar acima do critério, sem que as despesas de saúde tenham sido demonstradas
  • Cadastro Único desatualizado ou com composição familiar divergente
  • Falta de comparecimento a uma das duas avaliações, muitas vezes por convocação não recebida

O que costuma fortalecer o conjunto probatório

Relatórios que descrevem rotina valem mais do que atestados genéricos. Um relatório que registra há quanto tempo a criança é acompanhada, quantas sessões de terapia por semana, que tipo de apoio a escola precisou oferecer, se há necessidade de acompanhante e quais atividades da vida diária dependem de supervisão dá à avaliação exatamente o insumo que ela procura. No lado da renda, comprovantes de gasto contínuo com terapia, medicamento e transporte para tratamento demonstram a situação real da família, que é o ponto admitido pelos tribunais quando a renda per capita ultrapassa o critério objetivo.

Depois da negativa: recurso, novo pedido ou ação

O recurso à Junta de Recursos tem prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. Quando o motivo foi documento ausente e ele agora existe, um novo requerimento instruído de forma completa pode ser mais eficiente do que discutir a decisão anterior. Quando o motivo foi conclusão pericial ou critério de renda, a discussão tende a seguir adiante. O Tema 350 do STF, fixado no Recurso Extraordinário 631.240, exige o requerimento prévio ao INSS como condição para acionar o Judiciário, mas não exige o esgotamento das instâncias administrativas, o que significa que não é obrigatório recorrer antes de ir à Justiça.

A distância entra na conta antes do direito

Boa parte das famílias atípicas atendidas pelo escritório mora fora de Belém, nas cidades do Baixo Tocantins e da Região Metropolitana. Isso muda a ordem prática das coisas: antes de discutir requisito legal, é preciso resolver como reunir laudo de um serviço que fica na capital, como manter o Cadastro Único atualizado quando o posto de cadastramento do município fica a horas de deslocamento e como garantir que a convocação do INSS chegue a um endereço que a família de fato usa. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório mantém sede na Campina e uma segunda unidade em Igarapé-Miri, além de atendimento presencial em seis cidades do Pará.

O que costuma ser resolvido a distância e o que exige presença

  • Envio de laudos, relatórios e documentos por WhatsApp para a leitura inicial
  • Conferência do Cadastro Único e do histórico do Meu INSS sem deslocamento da família
  • Assinatura de procuração e declarações no atendimento presencial mais próximo
  • Comparecimento pessoal na perícia médica e na avaliação social, que são presenciais
  • Acompanhamento de exigências abertas, que têm prazo próprio dentro do processo administrativo

Onde tramita a discussão se ela chegar ao Judiciário

As causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária da Justiça Federal tem sede em Belém e integra a Primeira Região. O art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de a demanda previdenciária ser proposta no foro do domicílio do segurado, ponto que interessa a quem mora no interior. Nenhuma dessas informações permite prever duração de processo, e o escritório não trabalha com estimativa de prazo de decisão.

A rede de apoio que costuma existir na região

Escola pública com sala de recursos, unidade básica de saúde, CRAS e associações de famílias atípicas costumam ser as fontes documentais mais acessíveis fora da capital. Um parecer da escola sobre o apoio que a criança recebe, um registro de acompanhamento na unidade de saúde e o espelho do Cadastro Único formam um conjunto que muitas famílias já têm em casa sem saber que serve. Reunir o que existe antes de buscar documento novo encurta a etapa mais lenta do pedido.

O que a família pode separar antes da primeira conversa

  • Todos os laudos e relatórios que existirem, mesmo os antigos
  • Comprovantes das terapias em andamento e da frequência escolar
  • Espelho do Cadastro Único com a data da última atualização
  • Documento de identidade e CPF de todos que moram na casa
  • Carta de indeferimento anterior, se houver, com o comunicado completo

Contato

Conte o que aconteceu no seu caso

Você explica a situação e eu digo o que dá para fazer. Atendimento presencial em Belém e nas cinco unidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.

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