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FGTS não depositado: como conferir e o que o trabalhador faz

Trabalhador conferindo no celular o extrato do FGTS a procura de depositos em falta

O FGTS precisa ser depositado até o dia 7 de cada mês, e o trabalhador não depende da demissão para cobrar o que ficou para trás. A Lei 8.036/1990 permite acionar a empresa na Justiça do Trabalho ainda durante o contrato, e o prazo para cobrar os depósitos é de cinco anos, observado o limite de dois anos após o fim do contrato.

O problema é que quase ninguém confere o extrato enquanto está trabalhando. A conta só é aberta na hora da rescisão, e aí aparecem meses inteiros sem depósito. Este texto explica como conferir, o que a lei manda a empresa fazer, quais são os prazos e quais caminhos existem.

Como conferir se o depósito está sendo feito

O extrato do FGTS mostra mês a mês o que entrou na conta vinculada. Dá para consultar pelo aplicativo do FGTS, pelo internet banking da Caixa e nas agências. A conferência que interessa é simples: para cada mês trabalhado, deve existir um depósito correspondente a 8% da remuneração daquele mês.

Vale prestar atenção em três sinais:

  • Meses em branco no meio de um período trabalhado.
  • Depósitos em valor menor do que 8% da remuneração, o que costuma indicar salário registrado abaixo do pago.
  • Depósitos que param a partir de certa data e não voltam, situação comum em empresa com dificuldade financeira.

O que a lei exige da empresa

O artigo 15 da Lei 8.036/1990 obriga todos os empregadores a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas as parcelas dos artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal.

Na saída, o artigo 18 determina que, havendo rescisão pelo empregador, a empresa deposite os valores referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não tiverem sido recolhidos. E o parágrafo 1º do mesmo artigo prevê, na dispensa sem justa causa, o pagamento direto ao trabalhador de importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato.

Ou seja: depósito mensal e multa de 40% são obrigações distintas. É comum a empresa pagar a multa calculada sobre um saldo que está incompleto justamente porque faltaram depósitos, o que reduz duas coisas ao mesmo tempo.

Os prazos para cobrar

Aqui houve uma mudança importante. A Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, na redação atual, estabelece que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13 de novembro de 2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. Para os casos em que o prazo já estava em curso naquela data, aplica-se o que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13 de novembro de 2014, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 709212/DF.

Esse prazo conversa com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, que fixa prescrição de cinco anos para créditos da relação de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Na prática, isso significa que quem descobre hoje uma falta de depósito de dez anos atrás já não recupera tudo. E quem saiu da empresa há mais de dois anos, em regra, perdeu o prazo de ação. É o tipo de informação que muda a urgência da conversa.

A frase que mais escuto é: eu deixei para ver isso quando sair da empresa. O extrato do FGTS é do trabalhador e pode ser conferido a qualquer momento. Conferir cedo é o que preserva o direito.

Túlio Lopes, OAB/PA 13.437

Os caminhos possíveis

  1. Conferir e documentar. Salvar os extratos, os contracheques e a carteira de trabalho digital. Sem esse conjunto, qualquer caminho fica mais lento.
  2. Denunciar à fiscalização do trabalho. O artigo 23 da Lei 8.036/1990 atribui ao órgão federal do trabalho a verificação do cumprimento da lei, com apuração de débitos e notificação do empregador. A denúncia pode ser feita sem identificação do trabalhador.
  3. Acionar a empresa na Justiça do Trabalho. O artigo 25 é expresso: o próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou o sindicato, podem acionar diretamente a empresa para compeli-la a efetuar os depósitos. Isso vale mesmo com o contrato em vigor.
  4. Avaliar a rescisão indireta. Quando o descumprimento é grave e continuado, a alínea d do artigo 483 da CLT trata do empregador que não cumpre as obrigações do contrato. É o caminho de quem quer sair sem perder as verbas da dispensa sem justa causa, tema da página sobre rescisão indireta.

Uma observação sobre a rescisão indireta

O parágrafo 3º do artigo 483 permite que, nas hipóteses das alíneas d e g, o empregado peça a rescisão do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final. Isso importa para quem não pode simplesmente parar de trabalhar. Ainda assim, a decisão de sair antes de qualquer análise costuma ser o passo mais arriscado, porque o pedido de demissão fecha portas que o processo poderia manter abertas.

Quando a falta de depósito vem junto com outros problemas

Na maior parte dos atendimentos, o FGTS em atraso não aparece sozinho. Ele costuma ser o sintoma visível de um contrato que já vinha irregular, e isso muda o tamanho da discussão.

  • Parte do salário paga por fora. Se a remuneração real é maior do que a registrada, o depósito de 8% também está menor do que deveria. Nesse caso, o reconhecimento do valor real reflete no FGTS, no décimo terceiro, nas férias e nas horas extras.
  • Trabalho sem registro em carteira. Sem vínculo anotado não há conta vinculada. O caminho passa primeiro pelo reconhecimento do vínculo, e só depois pelos depósitos do período.
  • Empresa que fechou as portas. O encerramento das atividades não apaga a dívida. A cobrança segue possível, com discussão sobre responsabilidade dos sócios ou de empresa do mesmo grupo, o que exige análise de documentos.
  • Afastamento por acidente de trabalho. Durante o afastamento por acidente, o depósito do FGTS continua devido, situação que se conecta com a página sobre acidente de trabalho.

Por isso a conferência do extrato costuma abrir uma conversa maior do que a pergunta inicial. Vale levar todos os documentos na primeira análise, e não apenas o mês que faltou.

Erros que aparecem com frequência

  • Pedir demissão para forçar o acerto, sem conferir o extrato antes.
  • Aceitar acordo de saída sem verificar se os depósitos do período estão completos.
  • Esperar anos para reclamar, perdendo o período coberto pelos cinco anos.
  • Achar que o problema se resolve sozinho quando a empresa promete regularizar depois.
  • Confundir falta de depósito com falta de saque. O valor pode estar na conta e simplesmente não ser sacável naquela hipótese.

Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado

Quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS?

A lei não prevê tolerância. O artigo 15 fixa o dia 7 de cada mês como limite do depósito referente à remuneração do mês anterior. Depois disso, o recolhimento está em atraso e sujeita a empresa às cominações legais.

O que acontece quando o FGTS não cai na conta?

O valor continua devido e passa a ser cobrável, com os acréscimos legais. O trabalhador pode denunciar à fiscalização e pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 25 da Lei 8.036/1990.

Estou há quatro meses sem depósito. Dá para fazer algo agora?

Sim, e o momento é favorável, porque o período está inteiro dentro do prazo de cinco anos. Nesses casos costuma valer avaliar, na mesma conversa, se o descumprimento já configura fundamento para rescisão indireta.

A empresa não pagou os 40%. O que fazer?

A multa do parágrafo 1º do artigo 18 é obrigação do empregador na dispensa sem justa causa e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, junto com os depósitos que faltaram no contrato, já que um cálculo depende do outro.

Preciso já ter saído da empresa para reclamar?

Não. O artigo 25 permite acionar a empresa durante o contrato para compeli-la a depositar. Muita gente perde tempo por acreditar no contrário.

O passo prático

Baixe o extrato completo do FGTS, separe os contracheques dos meses em falta e anote as datas de admissão e de saída, se já houver. Com esse material dá para dizer o que está dentro do prazo, o que já não está e qual caminho faz sentido.

Fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso. Sou Túlio Lopes, OAB/PA 13.437, e atendo Direito do Trabalho em Belém e região, conforme a página de advogado trabalhista em Belém.

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