Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Atendimento para quem teve aposentadoria, BPC, salário-maternidade ou benefício por incapacidade negado e não sabe o próximo passo. A leitura do motivo real da negativa é o que define entre recurso, novo requerimento e ação judicial. Presencial em Belém e em Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Quando procurar o escritório
A carta chegou e o motivo não ficou claro
O documento traz o motivo em uma frase padronizada ou em código, e é ele que decide o caminho. Sem essa leitura, o pedido seguinte tende a repetir o mesmo erro do anterior.
Negativa por documento que faltou
Período que não aparece no CNIS, prova de atividade rural considerada frágil, laudo incompleto ou renda registrada de forma diferente da real. São situações em que o direito existe e o que faltou foi a demonstração.
Já foi negado mais de uma vez
Quando as negativas se repetem, comparar as cartas mostra se o ponto apontado é sempre o mesmo. É assim que se descobre o que precisa mudar antes de tentar de novo.
Dúvida entre recorrer e ir à Justiça
Recurso dentro do INSS, novo requerimento e ação judicial têm consequências diferentes de tempo e de data de início do benefício. A escolha se faz olhando o motivo da negativa e a prova disponível.
Como funciona
01.
Leitura da carta e do processo administrativo
Você manda foto da carta e o acesso ao Meu INSS, quando tem. O documento é lido junto com o histórico do requerimento, para separar o que o INSS decidiu do que ele apenas não recebeu.
02.
Identificação do motivo real da negativa
Motivo escrito e motivo real nem sempre coincidem. Uma negativa por falta de qualidade de segurado, por exemplo, pode ter origem em contribuição não registrada no CNIS. É esse diagnóstico que orienta o restante.
03.
Escolha do caminho: recurso, novo pedido ou Justiça
Cada opção tem efeito diferente sobre o tempo e sobre a data de início do benefício. Antes de protocolar qualquer coisa, você recebe a explicação do que cada caminho envolve, com os riscos de cada um.
04.
Protocolo e acompanhamento
Feita a escolha, o recurso, o novo requerimento ou a ação é protocolado e o andamento é acompanhado. Se aparecer exigência ou agendamento de perícia, você é avisado com antecedência.
O escritório
Advogado desde 2007, com especialização em direito e prática previdenciária. A maior parte das pessoas que chega ao escritório já foi negada pelo menos uma vez, e chega com a carta na mão. Ler esse documento com calma, em linguagem simples, é o começo de todo atendimento, tanto na sede de Belém quanto na unidade de Igarapé-Miri.
“Meu trabalho começa lendo a carta do INSS junto com você, palavra por palavra.”
Na região
São dois endereços fixos no Pará, um em Belém e outro em Igarapé-Miri, com atendimento presencial em seis cidades. Quem mora longe manda a carta por foto e resolve a primeira etapa sem sair de casa.
Belém-PA
Igarapé-Miri-PA
Cidades atendidas
O escritório atende desde 2007 e já recebeu mais de 3.000 pessoas, entre trabalhadores CLT, autônomos, aposentados, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e famílias atípicas. O atendimento online alcança todo o Brasil.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério e o caminho de cada situação, sem prometer resultado. Se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsApp Perguntar pelo WhatsAppNão existe limite de novos requerimentos. O que muda de uma tentativa para a outra é a documentação apresentada e a forma como o pedido é montado. Repetir o mesmo requerimento com os mesmos papéis tende a levar ao mesmo resultado, por isso o primeiro passo é entender o motivo escrito na negativa.
Os motivos mais frequentes são documentação incompleta, período que não aparece no CNIS, conclusão da perícia médica e critério de renda, no caso do BPC. Negativa não significa que o direito não existe: significa que, com o que foi apresentado, o INSS não reconheceu o direito.
A carta traz o benefício pedido, a data do requerimento e o motivo da negativa, quase sempre em uma frase padronizada ou em um código. É esse motivo que separa os casos: falta de documento, falta de tempo reconhecido, perda da qualidade de segurado, resultado da perícia ou critério de renda. Cada um leva a um caminho diferente.
O recurso dentro do INSS costuma caber quando a negativa envolve interpretação do que já foi apresentado. Quando falta documento que dá para reunir, muitas vezes o caminho mais direto é um novo requerimento bem instruído. A ação judicial entra quando a via administrativa se esgota ou quando a discussão é de tese. A escolha depende do motivo da negativa e do que existe de prova.
O processo administrativo previdenciário tem prazo para a apresentação de recurso, contado da ciência da decisão. Perder esse prazo não elimina toda a possibilidade, porque ainda existe a via de novo requerimento ou a judicial, mas costuma custar tempo e a data de início do benefício.
Enquanto o pedido está negado, não há pagamento do INSS. Se o contrato de trabalho segue ativo, a situação permanece com a empresa. Em caso de benefício por incapacidade, a decisão sobre voltar ou não ao trabalho é médica, e a discussão do direito continua pela via administrativa ou judicial.
Sim. Negativas repetidas costumam ter a mesma origem: o ponto que o INSS aponta nunca foi corrigido. A análise começa comparando as cartas de cada pedido, porque elas mostram se o problema é sempre o mesmo ou se mudou de uma tentativa para a outra.
Dá para começar pelo WhatsApp, com foto da carta do INSS e dos documentos que você já tem. Quando é preciso assinar procuração ou reunir prova, o atendimento presencial acontece em Belém, em Igarapé-Miri ou em uma das cidades onde o escritório atende. Quem mora fora do Pará é atendido online.
O comunicado de decisão do INSS tem sempre o mesmo formato, e é por isso que ele engana. Falta de documento, tempo que não foi reconhecido, perda da qualidade de segurado, conclusão da perícia e critério de renda levam a caminhos diferentes, com prazos diferentes e com providências que não se substituem. Por isso a leitura inicial junta a carta, o extrato do CNIS e o histórico do requerimento no Meu INSS, antes de qualquer novo protocolo. Repetir o pedido sem corrigir o ponto apontado costuma repetir o resultado.
Negado o pedido, cabe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. A contagem começa na notificação, que pode chegar pelo Meu INSS, por e-mail ou por outro canal oficial, e é comum o segurado descobrir a negativa depois de o prazo já ter começado a correr. Perder esse prazo não extingue o direito ao benefício, mas fecha aquela via, e a partir daí o caminho passa a ser novo requerimento ou discussão judicial.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350 da repercussão geral, julgado no Recurso Extraordinário 631.240, fixou que a concessão de benefício depende de requerimento do interessado e que não há lesão a direito antes da apreciação e negativa pelo INSS, ou antes de excedido o prazo legal de análise. O mesmo julgamento deixou claro que não se exige o esgotamento das instâncias administrativas: pedido prévio e exaurimento não se confundem. Ou seja, recorrer administrativamente não é obrigatório antes de acionar o Judiciário, embora em muitos casos seja a via mais direta.
O comunicado de decisão completo, o extrato do CNIS, o histórico do requerimento no Meu INSS e todos os documentos que já foram entregues ao INSS formam o mínimo para uma análise útil. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trabalha primeiro sobre esse material, porque é ele que indica se o caminho é recurso, novo requerimento ou ação, e nenhum profissional pode assegurar resultado antes disso.
Outras áreas de atuação
Cada área abaixo tem página própria, com requisitos, documentos que o INSS costuma pedir e as dúvidas que mais chegam ao escritório.
BPC/LOAS
Benefício assistencial para pessoa com deficiência de qualquer idade e para quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família.
Saiba mais
Aposentadoria pelo INSS
Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição, para quem vai dar entrada ou está com o pedido parado.
Saiba mais
Auxílio-acidente
Para quem voltou a trabalhar com sequela depois de um acidente, inclusive quando o INSS encerrou o benefício por engano.
Saiba mais
Contato
Você manda a carta por foto e eu explico o que ela diz e quais são as opções, com o que cada uma envolve. Atendimento presencial em Belém, em Igarapé-Miri e nas cidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp com o escritório Falar no WhatsApp com o escritório