Túlio Lopes, advogado previdenciário (OAB/PA 13.437) em Belém-PA, atendimento em BPC/LOAS

OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins

O INSS negou o BPC? Advogado BPC LOAS em Belém-PA desde 2007.

O benefício assistencial é de um salário mínimo por mês e alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.

  • Análise dos requisitos antes de pedir de novo
  • Pedido acompanhado no INSS ou na Justiça
  • Sede em Belém e unidade em Igarapé-Miri

2007

Ano de abertura do escritório

+3.000

Pessoas atendidas

5,0

Nota no Google, com 495 avaliações

6

Cidades com atendimento presencial

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Situações comuns

Você está em alguma destas situações?

São os cenários que mais chegam ao escritório quando o assunto é benefício assistencial. Cada um tem um caminho próprio dentro do INSS ou da Justiça.

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A carta chegou com o pedido indeferido

O motivo vem em código e quase nunca fica claro para quem lê. É esse motivo que indica se o caminho é recurso, novo requerimento com documento diferente ou ação judicial.

Dúvida sobre a renda da casa

A conta considera quem mora junto e o que entra por mês. Bico, auxílio de parente e benefício de outra pessoa da casa entram nessa conta de formas diferentes, e é comum a família desistir achando que ganha demais.

CadÚnico desatualizado ou divergente

O cadastro precisa refletir a realidade de quem mora na casa. Divergência entre o que está no CadÚnico e o que o INSS enxerga nos sistemas está entre os motivos frequentes de negativa.

Benefício suspenso ou cessado na revisão

A revisão do BPC tem forma e prazo de resposta. Ficar sem se manifestar, ou responder sem os documentos que estão sendo pedidos, costuma ser o que encerra o pagamento.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

01.

Leitura do que já existe

Carta do INSS, laudos, relatórios, CadÚnico e extrato do Meu INSS. Antes de pedir outra vez, é preciso saber o que o INSS analisou e o que ficou de fora do pedido anterior.

02.

Conferência dos requisitos

Renda do grupo familiar, composição da casa, idade ou deficiência e situação do cadastro. Essa conferência é o que evita repetir um pedido com a mesma falha do primeiro.

03.

Escolha do caminho

Novo requerimento, recurso dentro do INSS ou ação judicial. Você recebe a explicação dos prazos, do que cada opção envolve e dos riscos antes de qualquer protocolo.

04.

Acompanhamento

O escritório acompanha o andamento e avisa a cada movimentação. Se o INSS marcar perícia ou avaliação social, você é orientado sobre o que levar e sobre o que costuma ser perguntado.

Quem atende

O advogado que acompanha o seu caso

OAB/PA 13.437 Desde 2007

Túlio Lopes, advogado titular

Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária. O escritório está em atividade desde 2007 e já atendeu mais de 3.000 pessoas. O benefício assistencial é um dos assuntos que mais chegam ao atendimento, tanto de famílias da capital quanto do interior do Pará.

“No BPC, o que decide o pedido é a prova da renda e da deficiência, não o nome escrito no laudo.”

  • Especialização em direito e prática previdenciária
  • Mais de 3.000 pessoas atendidas desde 2007
  • 5,0 no Google, com 495 avaliações no perfil de Belém
  • Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online
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Túlio Lopes, advogado previdenciário em Belém-PA, responsável pelo atendimento em BPC/LOAS

Onde atendemos

O escritório em Belém e no Baixo Tocantins

O escritório atende pedidos de benefício assistencial na Região Metropolitana de Belém e nas cidades do Baixo Tocantins, com duas sedes físicas no Pará.

Sede

Belém-PA

  • Edifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Atuação na região

A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.

A segunda sede fica em Igarapé-Miri, na Travessa Coronel Garcia, 111, no Centro, e atende quem mora no Baixo Tocantins sem precisar viajar até a capital.

O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.

Boa parte das famílias que procuram o escritório por causa do BPC vem do interior e organiza a viagem em função do dia da perícia. Por isso a conversa começa pelo WhatsApp e o presencial fica para o momento de assinar procuração e reunir documento.

O escritório está em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e mantém perfil próprio no Google em cada uma das duas unidades.

Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.

Cidades atendidas

BelémAnanindeuaMaritubaBarcarenaAbaetetubaIgarapé-MiriMojuBaiãoMocajubaCametá

Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até uma das duas sedes.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o BPC/LOAS

As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.

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O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e a pessoa com 65 anos ou mais, desde que a renda do grupo familiar se enquadre no critério da lei e o CadÚnico esteja atualizado. Não é preciso ter contribuído para o INSS, e o benefício não gera décimo terceiro nem pensão por morte.

Três frentes precisam estar de pé ao mesmo tempo: a condição pessoal (deficiência reconhecida na avaliação médica e social, ou 65 anos completos), o critério de renda do grupo familiar e o cadastro em dia no CadÚnico. Falha em qualquer uma delas derruba o pedido, mesmo quando as outras duas estão corretas.

As mudanças mais recentes tratam da forma de comprovar a renda familiar, da obrigatoriedade do CadÚnico atualizado e do uso do cruzamento de dados pelo INSS para revisar benefícios já concedidos. Na prática, isso significa que cadastro desatualizado hoje pesa tanto quanto documento faltando.

A pessoa com 65 anos ou mais, brasileira ou estrangeira com residência no país, cuja renda do grupo familiar se enquadre no critério legal. Não é exigida contribuição prévia ao INSS. Quem já recebe aposentadoria não se enquadra, porque o BPC não se acumula com outro benefício previdenciário.

O valor é sempre de um salário mínimo mensal, definido em lei. Não existe cálculo por tempo de contribuição nem variação para mais. Quem prometer valor diferente disso, ou valor acumulado de anos anteriores como resultado certo, está prometendo o que a lei não dá.

Não é o diagnóstico que decide. O INSS avalia se a condição gera impedimento de longo prazo que atrapalhe a participação na vida em igualdade com as outras pessoas, e cruza isso com o critério de renda. Dois casos com o mesmo CID podem ter respostas diferentes conforme o impacto na rotina e a documentação apresentada.

O CadÚnico é a base que o INSS consulta para saber quem mora na casa e quanto entra por mês. Se o cadastro estiver vencido, incompleto ou diferente do que o INSS enxerga em outros sistemas, o pedido pode ser negado por renda mesmo quando a família se enquadraria. Atualizar o cadastro no CRAS antes de pedir evita boa parte desse problema.

Pode. O INSS revisa periodicamente os benefícios assistenciais e comunica o titular para apresentar documento ou atualizar cadastro. Quando não há resposta dentro do prazo, o pagamento é suspenso e, mais adiante, cessado. Existe caminho para responder à revisão e também para pedir o restabelecimento depois da cessação.

O BPC não exige contribuição, exige prova

O benefício de prestação continuada não depende de carnê pago nem de tempo de INSS. Ele depende de prova: prova da renda do grupo familiar, prova da deficiência ou da idade e um cadastro coerente com a vida real da família. Essa inversão confunde muita gente, porque a porta de entrada é a mesma do benefício previdenciário, mas a lógica da análise é outra. Por isso o trabalho começa lendo o que já existe, e não protocolando de novo. Carta do INSS, laudos, relatórios, registro no CadÚnico e extrato do Meu INSS entram na leitura inicial. Depois disso fica claro o que o INSS já analisou, o que ficou de fora e o que ainda dá para reunir.

O que entra na leitura inicial

  • Comunicado de decisão ou carta de indeferimento, com o motivo declarado pelo INSS
  • Composição familiar registrada no Cadastro Único e a data da última atualização
  • Laudos, relatórios de acompanhamento, receituários e exames, quando o pedido é por deficiência
  • Comprovantes de renda de todos que moram na casa, inclusive benefícios já recebidos
  • Documento de identidade e CPF de cada integrante do grupo familiar
  • Histórico do requerimento no Meu INSS, com as exigências abertas e não cumpridas

Os quatro pontos que a análise cobre

  • Requisitos de renda e coerência do cadastro no CadÚnico
  • Perícia médica e avaliação social, que no BPC caminham juntas
  • BPC suspenso ou cessado em revisão, com o motivo registrado no processo administrativo
  • Recurso contra o indeferimento e a escolha entre recorrer, refazer o pedido ou ir à Justiça

A base legal do benefício

O BPC está na Lei 8.742/1993. O art. 20, parágrafo 2, define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando de longo prazo o impedimento com efeitos por prazo mínimo de dois anos. O parágrafo 3 do mesmo artigo traz o critério de renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. E o parágrafo 12 exige a inscrição no CPF e no Cadastro Único para concessão, manutenção e revisão do benefício.

Quando o caminho é o recurso e quando é a ação

Negado o pedido, existe recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. Nem sempre recorrer é o melhor caminho: quando a negativa se deu por documento que faltava e que agora existe, refazer o requerimento com o conjunto completo às vezes encurta o caminho em relação a discutir a decisão antiga. Quando a divergência é de critério, e não de documento, a discussão tende a ser levada adiante. O Tema 350 do STF, firmado no Recurso Extraordinário 631.240, exige o requerimento prévio ao INSS como condição para acionar o Judiciário, mas dispensa o esgotamento da via administrativa.

O critério escrito na lei

O art. 20, parágrafo 3, da Lei 8.742/1993 estabelece que, observados os demais critérios de elegibilidade, tem direito ao benefício a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo divide a renda somada da casa pelo número de pessoas do grupo familiar, e é aí que aparecem as divergências: quem conta como integrante do grupo, o que entra como renda e o que a lei manda excluir. Um único registro divergente entre o que consta no cadastro e o que existe na vida real muda o resultado da conta.

O que o Supremo decidiu sobre esse critério

O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3 do art. 20 da Lei 8.742/1993 como parâmetro único, ao julgar o Recurso Extraordinário 567.985 e o Recurso Extraordinário 580.963, por considerar que o critério de um quarto do salário mínimo se tornou defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. O efeito prático é conhecido de quem atua na área: a vulnerabilidade econômica exigida para o benefício pode ser reconhecida ainda que a renda per capita supere o critério objetivo, desde que demonstrada por outros elementos de prova. Isso não transforma o critério em irrelevante, transforma em ponto de partida.

A ampliação para até meio salário mínimo

A Lei 14.176/2021 alterou a Lei 8.742/1993 para prever, no art. 20, parágrafo 11-A, que o regulamento pode ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para até meio salário mínimo, observado o disposto no art. 20-B. É uma via administrativa de reconhecimento da mesma realidade que os tribunais já vinham enfrentando caso a caso, e que depende de elementos concretos da situação da família. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trata esse ponto como parte da instrução do pedido, e não como argumento reservado para a fase judicial.

O que costuma servir para demonstrar a situação real

  • Despesas contínuas com saúde, medicamento de uso permanente e insumo não fornecido pela rede pública
  • Gasto com transporte para tratamento fora do município de residência
  • Condições de moradia, acesso a água tratada, energia e saneamento
  • Existência de pessoa da casa que deixou de trabalhar para cuidar em tempo integral
  • Renda informal e sazonal, que aparece em um mês e desaparece no seguinte
  • Relatório social e documentos da rede de assistência do município

CadÚnico e CPF como requisito, não como formalidade

O art. 20, parágrafo 12, da Lei 8.742/1993 coloca a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício. Na prática isso significa que o cadastro é lido como declaração da família, e divergências entre ele e a documentação apresentada ao INSS costumam ser tratadas como inconsistência. Endereço antigo, pessoa que já saiu de casa e continua registrada, ou renda declarada em momento diferente do atual são os pontos que mais aparecem. Atualizar antes de protocolar evita uma discussão que nasce de cadastro e termina em indeferimento.

A revisão faz parte do benefício

O BPC é benefício de manutenção condicionada. Enquanto persistirem os requisitos ele é devido, e por isso a administração revisa periodicamente a condição de renda, o cadastro e, quando o caso é de deficiência, a permanência do impedimento. Suspensão não é sinônimo de fraude nem de erro do beneficiário: na maior parte das situações o pagamento para porque algo do cadastro ficou desatualizado ou porque uma convocação não chegou a quem deveria receber. O problema é que o efeito é imediato e recai sobre a renda de uma família que, por definição legal, já está no limite.

Motivos mais comuns de suspensão

  • Cadastro Único desatualizado além do prazo de revisão
  • Mudança de composição familiar não registrada, como entrada de novo morador na casa
  • Registro de renda em nome de integrante do grupo, ainda que temporária
  • Convocação para reavaliação médica ou social não atendida
  • Divergência de endereço entre o cadastro e o cadastro do INSS
  • Acúmulo indevido com outro benefício da mesma natureza

O que costuma ser feito quando o pagamento para

O primeiro passo é descobrir o motivo registrado, o que exige acesso ao processo administrativo e ao histórico do Meu INSS. Sem esse dado, qualquer providência é chute: regularizar cadastro não resolve suspensão por reavaliação médica, e comparecer à perícia não resolve suspensão por renda. Identificado o motivo, verifica-se se cabe cumprimento de exigência, recurso no prazo de trinta dias da ciência ou pedido de restabelecimento. Em situações de urgência alimentar, a discussão sobre restabelecimento pode ser levada ao Judiciário, sempre lembrando que o resultado depende do caso concreto e da prova disponível.

O cadastro desatualizado de quem mora longe do CRAS

No Baixo Tocantins a atualização cadastral esbarra em geografia. Em comunidades ribeirinhas do entorno de Igarapé-Miri, Abaetetuba, Moju e Cametá o deslocamento até o posto de cadastramento do município é fluvial e concorre com o dia de trabalho da família. O resultado é previsível: cadastro vencido, convocação que não chega ao endereço registrado e benefício suspenso sem que ninguém da casa tenha sido informado. Descrever esse cenário não é justificativa jurídica, é o dado que orienta o que reunir primeiro e o que precisa ser feito presencialmente.

Documentos que costumam reabrir a discussão

  • Espelho atualizado do Cadastro Único, com a data da última entrevista
  • Comprovante de residência do endereço atual, no nome de alguém da casa
  • Relatórios médicos recentes que descrevam a rotina e não apenas o diagnóstico
  • Declaração da rede de assistência social do município sobre a situação da família
  • Cópia integral do processo administrativo com o motivo da cessação

Contato

Conte o que aconteceu no seu caso

Você explica a situação e eu digo o que dá para fazer. Atendimento presencial em Belém e em Igarapé-Miri, nas cidades do Baixo Tocantins e online para todo o Brasil.

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