Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Acompanhamento do pedido de benefício assistencial para pessoa com transtorno do espectro autista, do laudo e dos relatórios até a avaliação médica e social do INSS. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Situações comuns
São as situações que mais chegam ao escritório vindas de famílias atípicas. Nenhuma delas encerra o assunto: cada uma indica um caminho diferente.
Falar com o escritório no WhatsAppFalar com o escritório no WhatsApp“O laudo não caracteriza deficiência”
O INSS não decide pelo diagnóstico escrito no laudo, e sim pelo impacto do transtorno no dia a dia. Relatório de escola, de terapia e de acompanhamento costumam pesar tanto quanto o CID.
A família tem alguma renda
Ter renda em casa não elimina o direito de forma automática. O que a lei olha é a renda por pessoa do grupo familiar e o que pode ser descontado dessa conta, inclusive gasto com saúde em algumas situações.
Já pedi uma vez e foi negado
Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos costuma levar ao mesmo resultado. O que muda o cenário é o conjunto que se apresenta na segunda vez, e o motivo real da primeira negativa.
Não sei o que levar na avaliação
São duas avaliações, a médica e a social, com perguntas diferentes. Saber o que cada uma investiga muda a forma de se preparar e de reunir os relatórios.
Como funciona
01.
Conversa e leitura dos documentos
Você conta a rotina da criança ou do adulto e envia o que tem em mãos: laudo, relatórios, carta do INSS e comprovantes de renda da casa. Nada precisa estar completo para a primeira conversa acontecer.
02.
Organização do conjunto probatório
Relatório de terapia, declaração de escola, receitas e histórico de acompanhamento entram junto do laudo. O objetivo é mostrar impacto e continuidade, que é o que a avaliação do INSS investiga.
03.
Pedido, recurso ou ação
Com o conjunto pronto, definimos se o caso pede novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial. Você recebe a explicação dos prazos e do que cada caminho envolve antes de decidir.
04.
Preparo para as avaliações e acompanhamento
Antes da perícia e da avaliação social, você recebe orientação sobre o que levar e sobre o tipo de pergunta que costuma aparecer. Depois disso, o escritório acompanha e avisa a cada movimentação.
Quem atende
Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária, atuando desde 2007. O benefício assistencial de crianças e adultos com autismo está entre os assuntos mais frequentes no escritório, e o atendimento é feito diretamente com o advogado titular.
“O INSS avalia a rotina da criança, não a palavra escrita no laudo.”
Onde atendemos
O escritório atende famílias atípicas de Belém, da Região Metropolitana e das cidades do Baixo Tocantins, com duas sedes físicas no Pará.
Belém-PA
A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.
A segunda sede fica em Igarapé-Miri, na Travessa Coronel Garcia, 111, no Centro, e atende as famílias do Baixo Tocantins sem viagem até a capital.
O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.
Famílias com criança autista costumam chegar ao escritório depois de uma primeira negativa e com a agenda presa às terapias. Por isso a conversa começa pelo WhatsApp e o presencial fica para assinar procuração e organizar documento.
O escritório está em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e o atendimento é feito diretamente com o advogado titular, inscrito na OAB/PA sob o número 13.437.
Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.
Cidades atendidas
Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até uma das duas sedes.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppA pessoa com transtorno do espectro autista que apresente impedimento de longo prazo, reconhecido na avaliação médica e social do INSS, e cuja família se enquadre no critério de renda da lei. Não há idade mínima nem exigência de contribuição prévia, e o benefício corresponde a um salário mínimo mensal.
Os motivos que mais aparecem são dois: renda familiar acima do critério, mesmo quando a família tem despesa alta com saúde, e avaliação que não reconheceu impedimento de longo prazo. No segundo caso, o problema costuma estar na documentação apresentada, que descreve o diagnóstico mas não descreve a rotina, a dependência e a necessidade de apoio.
É um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Paga um salário mínimo por mês enquanto os requisitos se mantiverem, não gera décimo terceiro e não se transforma em pensão. O INSS pode rever periodicamente a situação, e a família precisa manter o CadÚnico atualizado durante todo o período.
O prazo depende da fila de análise, da agenda de perícia e da avaliação social da agência, e varia de acordo com a demanda de cada região. Por isso nenhum advogado consegue cravar data de resposta. O que dá para acompanhar é o andamento do pedido e reagir a cada exigência dentro do prazo.
Além do laudo médico com CID e descrição do quadro, entram relatórios das terapias em andamento, declaração da escola sobre adaptações e apoio, receitas e histórico de acompanhamento. Documento antigo e sem descrição de rotina costuma ser o ponto fraco dos pedidos negados.
São duas etapas complementares. A perícia médica analisa a condição de saúde e o impedimento; a avaliação social, feita por assistente social, investiga a rotina, as barreiras do dia a dia e a rede de apoio da família. As duas somadas formam o resultado, e uma só não resolve.
Não. O critério é de renda por pessoa do grupo familiar, e não de renda zero. Família com renda pode se enquadrar dependendo do número de pessoas na casa e das deduções admitidas em lei. Esse é justamente um dos pontos que mais fazem família deixar de pedir sem necessidade.
Adianta quando a segunda tentativa é diferente da primeira. Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos tende ao mesmo resultado. O ponto de partida é entender o motivo do indeferimento na carta e decidir entre recurso, novo requerimento com documentação reforçada ou ação judicial.
O pedido de BPC de uma pessoa com transtorno do espectro autista se apoia em documento de saúde, documento da vida escolar e documento da renda da família. O trabalho é organizar esse conjunto de forma que a avaliação do INSS enxergue a rotina real da criança ou do adulto, e não apenas uma linha de diagnóstico. Relação de terapias em andamento, frequência e adaptações na escola, necessidade de acompanhante e relatório de quem acompanha o caso há mais tempo entram nessa organização. É esse conjunto que sustenta o pedido tanto no INSS quanto na Justiça, porque descreve barreira e funcionalidade, que é o que a lei manda avaliar.
A Lei 12.764/2012, no art. 1, parágrafo 2, estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a discussão no BPC não é se autismo é deficiência, porque a lei já respondeu, e sim se o impedimento é de longo prazo e como ele interage com as barreiras do dia a dia. O art. 20, parágrafo 2, da Lei 8.742/1993 exige impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por prazo mínimo de dois anos. E a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ancora a avaliação biopsicossocial, que considera fatores clínicos, sociais e contextuais.
A negativa raramente diz que a pessoa não tem autismo. Ela costuma dizer que não foi caracterizado impedimento de longo prazo, ou que a renda familiar excede o critério. No primeiro caso, o problema quase sempre é documental: laudo curto, sem descrição de rotina, sem registro de apoio necessário e sem histórico de acompanhamento. No segundo, o problema é de cadastro, porque a composição familiar registrada não corresponde à casa real. Em nenhum dos dois cenários repetir o mesmo pedido resolve. É por isso que a leitura da carta antecede qualquer novo protocolo.
A pergunta que a avaliação responde não é qual é o diagnóstico, e sim qual é o efeito dele na vida da pessoa ao longo do tempo. O art. 20, parágrafo 2, da Lei 8.742/1993 define o impedimento de longo prazo como aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, e a caracterização se dá pela interação entre o impedimento e as barreiras enfrentadas. Um laudo que informa apenas o código da Classificação Internacional de Doenças cumpre a função clínica, mas entrega pouco para essa análise. O documento que costuma sustentar o pedido é o que descreve comunicação, autonomia, comportamento, necessidade de supervisão e evolução observada no acompanhamento.
No BPC por deficiência a análise tem duas etapas complementares: a avaliação médica, feita pela perícia, e a avaliação social, feita por assistente social do INSS. A avaliação social existe justamente porque o modelo adotado pela Lei 13.146/2015 é biopsicossocial e considera fatores ambientais e contextuais, não apenas o quadro clínico. Na prática, é a etapa em que entram informações sobre a casa, a escola, a rede de apoio e o que a família deixou de fazer para dar conta do cuidado. Famílias que chegam preparadas apenas para a perícia médica costumam ser surpreendidas pela segunda etapa.
Relatórios que descrevem rotina valem mais do que atestados genéricos. Um relatório que registra há quanto tempo a criança é acompanhada, quantas sessões de terapia por semana, que tipo de apoio a escola precisou oferecer, se há necessidade de acompanhante e quais atividades da vida diária dependem de supervisão dá à avaliação exatamente o insumo que ela procura. No lado da renda, comprovantes de gasto contínuo com terapia, medicamento e transporte para tratamento demonstram a situação real da família, que é o ponto admitido pelos tribunais quando a renda per capita ultrapassa o critério objetivo.
O recurso à Junta de Recursos tem prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. Quando o motivo foi documento ausente e ele agora existe, um novo requerimento instruído de forma completa pode ser mais eficiente do que discutir a decisão anterior. Quando o motivo foi conclusão pericial ou critério de renda, a discussão tende a seguir adiante. O Tema 350 do STF, fixado no Recurso Extraordinário 631.240, exige o requerimento prévio ao INSS como condição para acionar o Judiciário, mas não exige o esgotamento das instâncias administrativas, o que significa que não é obrigatório recorrer antes de ir à Justiça.
Boa parte das famílias atípicas atendidas pelo escritório mora fora de Belém, nas cidades do Baixo Tocantins e da Região Metropolitana. Isso muda a ordem prática das coisas: antes de discutir requisito legal, é preciso resolver como reunir laudo de um serviço que fica na capital, como manter o Cadastro Único atualizado quando o posto de cadastramento do município fica a horas de deslocamento e como garantir que a convocação do INSS chegue a um endereço que a família de fato usa. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório mantém sede na Campina e uma segunda unidade em Igarapé-Miri, além de atendimento presencial em seis cidades do Pará.
As causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária da Justiça Federal tem sede em Belém e integra a Primeira Região. O art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de a demanda previdenciária ser proposta no foro do domicílio do segurado, ponto que interessa a quem mora no interior. Nenhuma dessas informações permite prever duração de processo, e o escritório não trabalha com estimativa de prazo de decisão.
Escola pública com sala de recursos, unidade básica de saúde, CRAS e associações de famílias atípicas costumam ser as fontes documentais mais acessíveis fora da capital. Um parecer da escola sobre o apoio que a criança recebe, um registro de acompanhamento na unidade de saúde e o espelho do Cadastro Único formam um conjunto que muitas famílias já têm em casa sem saber que serve. Reunir o que existe antes de buscar documento novo encurta a etapa mais lenta do pedido.
Outras áreas de atuação
Se o seu caso envolve mais de um benefício, vale começar por qualquer uma destas páginas. A conversa cobre o conjunto, e não só um pedido isolado.
BPC/LOAS
Benefício assistencial para pessoa com deficiência de qualquer idade e para quem tem 65 anos ou mais, dentro do critério de renda da família.
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Benefício negado pelo INSS
Leitura da carta de indeferimento, motivo real da negativa e escolha entre recurso, novo requerimento e ação judicial.
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Salário-maternidade
Para mães urbanas, rurais, autônomas e desempregadas, inclusive em adoção e guarda.
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São nove frentes em Direito Previdenciário e Trabalhista, cada uma com página própria.
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