Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Atendimento para quem se sustenta da pesca e precisa comprovar isso ao INSS: registro antigo ou desatualizado, período sem carteira assinada e pedido negado por prova insuficiente. Presencial em Belém, em Igarapé-Miri e nas cidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Quando procurar o escritório
A prova do tempo de pesca
Você trabalha na pesca há anos, mas o INSS pede documento período por período. Quase nunca existe carteira assinada, e a prova se monta com o que a família guardou: nota de venda, registro da colônia e histórico do seguro-defeso.
Registro antigo ou desatualizado
Registro Geral da Pesca parado há anos, mudança no nome da colônia e intervalos sem renovação aparecem com frequência. Cada situação tem uma forma de ser explicada e documentada dentro do pedido.
Quem pesca e também planta
Muita família da região vive da pesca em uma parte do ano e da roça em outra. As duas atividades podem entrar na análise do segurado especial, e é justamente isso que costuma faltar no pedido feito sozinho pelo Meu INSS.
Negativa por prova insuficiente
Quando a negativa vem por prova insuficiente, o caminho depende do ponto que o INSS considerou frágil. A carta de indeferimento indica esse ponto, e é dela que sai a decisão entre recorrer, refazer o pedido ou ir à Justiça.
Como funciona
01.
Conversa e leitura dos documentos
Você conta como é a sua rotina de trabalho e manda foto do que tem em mãos: registro da pesca, declaração da colônia, notas, carta do INSS e extrato do CNIS. A partir daí fica claro o que já existe e o que ainda falta reunir.
02.
Enquadramento como segurado especial
A análise verifica se a pesca é a forma de sustento da família, se o trabalho é em regime de economia familiar e como entram outras atividades, como a roça. É esse enquadramento que define qual regra da aposentadoria se aplica ao seu histórico.
03.
Montagem da prova do período
Os documentos são organizados em ordem de tempo, ano a ano, para mostrar continuidade. Onde faltar papel, o período é completado com registro do seguro-defeso, documentos da comunidade e testemunhas que acompanharam o trabalho.
04.
Entrada, recurso e acompanhamento
Com o conjunto pronto, o pedido é protocolado no INSS ou o recurso é apresentado, quando já houve negativa. Você é avisado a cada movimentação e orientado sobre o que levar se for pedida nova documentação.
O escritório
Advogado desde 2007, com especialização em direito e prática previdenciária. A pesca artesanal e a roça em regime de economia familiar não são tema distante no escritório: são a realidade das cidades onde ele atende, no Baixo Tocantins e na região de Belém. Isso muda a forma de montar a prova, porque o documento que existe de fato na comunidade nem sempre é o documento que o formulário pede.
“Prova de pescador não sai de uma gaveta só. Ela se monta com o que a família guardou e com quem viu o trabalho acontecer.”
Na região
O escritório tem dois endereços fixos no Pará e atende presencialmente em seis cidades, o que encurta o deslocamento de quem mora nas comunidades ribeirinhas. Quem não consegue se deslocar resolve por WhatsApp e, quando é o caso, online.
Belém-PA
Atendimento nas cidades da pesca
A unidade de Igarapé-Miri fica no Centro da cidade e é a referência para quem vem das comunidades da região.
Cidades atendidas
Pescador artesanal, trabalhador rural, dona de casa e família atípica estão entre os públicos atendidos desde a abertura do escritório, em 2007. O atendimento online alcança todo o Brasil.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério que o INSS analisa em cada ponto. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsApp Perguntar pelo WhatsAppQuem é reconhecido como segurado especial se aposenta por idade mais cedo que o trabalhador urbano: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, desde que fique demonstrado o exercício da pesca pelo período exigido na Lei 8.213/1991. Na prática, o que decide o pedido quase nunca é a idade, é a prova do tempo de atividade.
O segurado especial não recolhe carnê mensal como o autônomo. A contribuição incide sobre a comercialização da produção. Por isso o pedido gira em torno de demonstrar que a pesca foi a forma de sustento da família no período, e não em torno de guias pagas mês a mês.
Com um conjunto de documentos, nunca com um só. Entram o Registro Geral da Pesca, a carteira ou a declaração da colônia, notas de venda do pescado, registros do seguro-defeso, documentos escolares e de saúde que mostrem a residência na comunidade e, para fechar períodos, a prova testemunhal.
Serve, e é um dos documentos mais fortes do conjunto, mas ele mostra o registro, não o período inteiro trabalhado. Registro desatualizado não apaga o tempo de pesca: nesse caso o período é demonstrado com os demais documentos da época e com testemunhas que acompanharam a atividade.
Cada período de defeso recebido é um registro oficial de que a pessoa estava na pesca naquele ano. Não substitui os outros documentos, mas ajuda a fechar intervalos que costumam ficar em branco, e é um dos pontos que mais passa despercebido em pedido feito sem orientação.
É recebida como início de prova, junto de outros documentos. Sozinha, costuma ser considerada insuficiente. Vale reunir também nota de venda, registro do defeso e documentos antigos que mostrem a residência e a atividade da família na comunidade.
Pode se enquadrar. É comum, no Baixo Tocantins, a mesma família pescar e plantar no mesmo ano. A análise verifica se o sustento vem dessas atividades e se o trabalho é da própria família, em regime de economia familiar, sem empregado permanente.
Dá para começar pelo WhatsApp, com foto dos documentos que já existem em casa. Quando é preciso assinar procuração ou reunir prova, o atendimento presencial acontece em Belém, em Igarapé-Miri ou em uma das cidades onde o escritório atende. Quem mora fora do Pará é atendido online.
A aposentadoria de quem vive da pesca não se decide por contribuição paga, e sim por prova: prova de que a pesca sustentou a família ano a ano, no período que a lei exige. Por isso o trabalho começa reunindo o que já existe em casa, e não protocolando o pedido de novo. Registro Geral da Pesca, carteira ou declaração da colônia, notas de venda do pescado, histórico do seguro-defeso e documentos antigos da comunidade entram na leitura inicial, junto com a carta do INSS e o extrato do CNIS, quando já houve requerimento. É essa leitura que revela o que o INSS já analisou e o que ficou de fora.
A Lei 8.213/1991, no art. 11, inciso VII, alínea b, enquadra como segurado especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, exercida individualmente ou em regime de economia familiar. O efeito prático mais relevante desse enquadramento está no art. 48, parágrafo 1, da mesma lei, que reduz o requisito etário da aposentadoria por idade para 60 anos no caso do homem e 55 anos no caso da mulher, exigida a demonstração do cumprimento da carência por meio do exercício da atividade.
A Súmula 149 do STJ registra que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito de benefício previdenciário, o que se aplica ao segurado especial de modo geral. Em contrapartida, a Súmula 577 do STJ admite reconhecer tempo anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. E a Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização aceita como início de prova material documentos de terceiros membros do grupo parental, entendimento coerente com o caráter exemplificativo do rol do art. 106 da Lei 8.213/1991.
O escritório atua desde 2007, com sede em Belém, no bairro da Campina, e uma segunda unidade em Igarapé-Miri, no Centro, com atendimento presencial em seis cidades do Pará. Para quem mora em comunidade ribeirinha, a triagem inicial é feita a distância e o deslocamento fica reservado ao que exige presença. Quando a mesma família também planta, a análise cruza com a da aposentadoria rural. Se o pedido já foi indeferido, a leitura da carta antecede qualquer novo protocolo.
Outras áreas de atuação
Quem vive da pesca costuma ter outros pedidos em andamento em casa. Cada área abaixo tem página própria, com requisitos, documentos e as dúvidas que mais chegam ao escritório.
Aposentadoria rural
Para quem trabalhou na roça em regime de economia familiar e não tem carteira assinada, com a prova que existe de fato na região.
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Salário-maternidade
Para mães urbanas, rurais, autônomas e desempregadas, inclusive em adoção e guarda, quando o INSS nega ou o pagamento não sai.
Saiba mais
Benefício negado pelo INSS
Leitura da carta de indeferimento, identificação do motivo real e escolha entre recurso, novo requerimento e ação judicial.
Saiba mais
Contato
Você conta como é o seu trabalho e mostra o que tem guardado. A partir daí fica claro o que serve de prova e qual é o caminho. Atendimento presencial em Belém, em Igarapé-Miri e nas cidades do Baixo Tocantins, e online para todo o Brasil.
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