Túlio Lopes, advogado previdenciário (OAB/PA 13.437) em Belém-PA, atendimento em Aposentadoria pelo INSS

OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins

Quer saber se já pode se aposentar? Advogado de aposentadoria INSS em Belém-PA, desde 2007.

Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição, para quem vai dar entrada e para quem está com o pedido parado ou indeferido. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.

  • Conferência do CNIS antes de dar entrada
  • Regras de transição comparadas
  • Pedido parado ou indeferido

2007

Ano de abertura do escritório

+3.000

Pessoas atendidas

5,0

Nota no Google, com 495 avaliações

6

Cidades com atendimento presencial

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Situações comuns

Você está em alguma destas situações?

A maior parte dos problemas de aposentadoria não começa no pedido: começa no que está, ou não está, registrado no CNIS.

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Falta tempo no seu CNIS

Período trabalhado some do extrato com frequência, principalmente vínculo antigo, trabalho rural e contribuição como autônomo. Existe forma de comprovar o que não aparece lá.

Pedido parado há meses

Requerimento na fila, exigência sem resposta e processo em análise por tempo indefinido têm caminhos administrativos e judiciais próprios para serem destravados.

Dúvida sobre qual regra se aplica

Depois da reforma de 2019 convivem várias regras de transição. Cada uma leva a uma data e a um cálculo diferente, e a comparação entre elas só fecha com o extrato em mãos.

Pedido indeferido

A negativa costuma vir de tempo não reconhecido ou de carência não comprovada. É o motivo na carta que indica se cabe recurso, novo requerimento ou ação.

Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

01.

Leitura do CNIS

Você envia o extrato ou a senha do Meu INSS e o escritório confere vínculo por vínculo, comparando com carteira de trabalho, recibos e o que você lembra de ter trabalhado.

02.

Comparação das regras

Com o tempo conferido, comparamos as regras aplicáveis ao seu caso e o que cada uma exige. Você entende o que falta e em quais cenários o pedido faz sentido agora ou mais adiante.

03.

Correção e prova do que falta

Período ausente ou com data errada precisa de acerto antes do pedido. Carteira, recibo, ficha de registro e documento de atividade rural entram nessa etapa.

04.

Entrada, recurso ou ação e acompanhamento

Definido o caminho, o pedido é protocolado e acompanhado. Cada exigência e cada movimentação é comunicada, com orientação do que precisa ser providenciado.

Quem atende

O advogado que acompanha o seu caso

OAB/PA 13.437 Desde 2007

Túlio Lopes, advogado titular

Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária e atuação desde 2007. O escritório atende trabalhador urbano, autônomo, rural e pescador artesanal, perfis que têm histórias de contribuição bem diferentes entre si e exigem leitura de CNIS caso a caso.

“Antes de pedir aposentadoria, o trabalho é conferir o extrato. É nele que mora o problema.”

  • Especialização em direito e prática previdenciária
  • Mais de 3.000 pessoas atendidas desde 2007
  • 5,0 no Google, com 495 avaliações no perfil de Belém
  • Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online
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Túlio Lopes, advogado previdenciário em Belém-PA, responsável pelo atendimento em Aposentadoria pelo INSS

Onde atendemos

O escritório em Belém e no Baixo Tocantins

O escritório atende segurados de Belém, da Região Metropolitana e das cidades do Baixo Tocantins, com duas sedes físicas no Pará.

Sede

Belém-PA

  • Edifício Barão de Belém, Rua 13 de Maio, 82, Sala 802, Campina, Belém-PA, CEP 66013-080
  • WhatsApp (91) 99126-1678
  • Segunda a sexta, 08h às 18h
Atuação na região

A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.

A segunda sede fica em Igarapé-Miri, na Travessa Coronel Garcia, 111, no Centro, e atende quem mora no Baixo Tocantins sem viagem até a capital.

O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.

Parte do público do escritório alternou a vida entre trabalho com carteira assinada na capital e períodos de roça ou pesca no interior. Esse histórico misto é justamente o que costuma aparecer incompleto no extrato do CNIS.

Em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e atendimento feito diretamente com o advogado titular, inscrito na OAB/PA sob o número 13.437.

Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.

Cidades atendidas

BelémAnanindeuaMaritubaBarcarenaAbaetetubaIgarapé-MiriMojuBaiãoMocajubaCametá

Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até uma das duas sedes.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a aposentadoria pelo INSS

As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.

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Depois da reforma de 2019, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já era filiado e de 20 anos para o homem que se filiou depois da reforma. Quem estava perto da aposentadoria pode se enquadrar em uma regra de transição, e isso se confere no extrato.

Na regra geral por idade, ainda não: falta idade. O que muda esse cenário são as regras de transição e as situações especiais, como atividade rural, atividade especial e tempo não registrado no CNIS. A resposta depende do extrato completo, e não só desses dois números.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da mudança de regra mantém o direito de se aposentar por aquela regra antiga, mesmo que peça anos depois. Por isso vale conferir a data em que os requisitos foram completados antes de assumir que só a regra nova se aplica.

O cálculo parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com percentual que começa em 60 por cento e sobe conforme o tempo de contribuição acima do mínimo. Não dá para cravar valor sem o extrato: dois segurados com a mesma idade podem ter valores bem diferentes.

São caminhos criados pela reforma de 2019 para quem já contribuía antes dela: pontos, idade progressiva, pedágio de 50 por cento e pedágio de 100 por cento, além da transição da aposentadoria por idade. Cada uma tem exigência e cálculo próprios, e é comum o segurado se enquadrar em mais de uma.

O CNIS é o cadastro em que o INSS reúne vínculos, remunerações e contribuições. Faltam períodos por falha de informação da empresa, vínculo antigo não migrado, contribuição de autônomo sem vinculação correta e trabalho sem registro. O extrato é ponto de partida, e não palavra final.

Primeiro se verifica se há exigência aberta esperando resposta, porque isso trava a análise. Não havendo, existem caminhos administrativos de cobrança de análise e, em situações de demora excessiva, medida judicial para determinar a conclusão do processo.

Com o que existir do período: carteira de trabalho, ficha de registro, recibo de pagamento, contrato, holerite, ação trabalhista, documento de sindicato e, no caso rural, nota de produtor e declaração. Prova apenas testemunhal não basta, mas ela reforça o documento que existir.

A conversa começa pelo extrato do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é onde o INSS registra vínculos, salários e contribuições. É nele que aparecem as lacunas, os vínculos com data errada e os períodos que a pessoa lembra de ter trabalhado, mas que o sistema não mostra. Ler esse extrato antes de qualquer coisa evita o cenário mais comum de frustração: dar entrada, receber um cálculo menor do que o esperado e só então descobrir que meio período de trabalho não estava lá. Com o extrato conferido, dá para comparar as regras aplicáveis, entender o que falta e decidir se o melhor é dar entrada agora, corrigir o cadastro antes ou reunir prova do período que está faltando.

Os quatro pontos que a análise cobre

  • Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição
  • Regras de transição aplicáveis a quem já era filiado antes da reforma de 2019
  • Períodos que faltam no CNIS e o caminho para recuperá-los
  • Pedido indeferido ou parado na fila do INSS

A régua atual depois da reforma de 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 fixou como regra permanente do meio urbano a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, com a ressalva de 20 anos para o homem que se filiou ao regime já na vigência da reforma. Para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019 existem regras de transição, entre elas a do art. 18 da Emenda, que permite a aposentadoria por idade com 60 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição. Outra transição combina tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem com idade progressiva, elevada em seis meses a cada ano.

Por que a escolha da regra muda o resultado

O mesmo histórico de contribuições costuma se encaixar em mais de uma regra de transição, e cada uma tem requisito e cálculo próprios. Antecipar o pedido em poucos meses pode significar enquadramento diferente. Adiar também. Esse é o motivo pelo qual a análise anterior ao requerimento tem peso: depois de protocolado, o pedido é analisado pelo que foi apresentado, e correções posteriores dependem de nova etapa. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trata essa conferência como parte do serviço, e não como consulta separada, sem prometer resultado nem estimar valor de benefício.

O que o segurado pode separar antes da primeira conversa

  • Extrato do CNIS, disponível no Meu INSS
  • Carteiras de trabalho, inclusive as antigas e as que estão incompletas
  • Carnês de contribuição e comprovantes de recolhimento como autônomo ou facultativo
  • Documentos de atividade rural ou de pesca, quando houve período no campo ou no rio
  • Comunicado de decisão, quando já houve pedido negado
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência

O extrato não é a história, é o registro dela

O CNIS reúne informações enviadas por empregadores e por sistemas de arrecadação ao longo de décadas. Quando a empresa não informou, informou errado, encerrou as atividades ou o recolhimento foi feito com dado divergente, o período simplesmente não aparece. Isso não significa que o tempo não existiu, significa que ele não foi registrado. A diferença é decisiva, porque o ônus de demonstrar o vínculo recai sobre quem afirma tê-lo, e o INSS analisa o que está no sistema. Quem trabalhou com carteira assinada tem um caminho documental mais direto; quem trabalhou sem registro depende de reconstituição.

Situações que mais geram lacuna no extrato

  • Empresa que encerrou atividades sem enviar as informações devidas
  • Vínculo anotado na carteira de trabalho, mas ausente do sistema
  • Recolhimento como autônomo feito com código ou dado divergente
  • Períodos de trabalho rural ou de pesca sem qualquer registro formal
  • Trabalho doméstico antigo, sem recolhimento pelo empregador
  • Divergência de nome, data de nascimento ou número de inscrição entre cadastros

O que costuma servir de prova do período

Para vínculo formal, a anotação na carteira de trabalho tem valor probatório relevante e costuma ser o ponto de partida, acompanhada de ficha de registro, recibos, holerites, termo de rescisão e, quando existir, processo trabalhista anterior. Para atividade sem registro, a reconstituição depende de documento contemporâneo ao período: qualquer papel emitido na época que ligue a pessoa àquela atividade ou àquele local. Prova testemunhal entra como complemento, não como substituto, o que é exatamente o que a Súmula 149 do STJ registra ao afirmar que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito de benefício previdenciário.

O acerto administrativo antes da via judicial

Parte das divergências do CNIS pode ser corrigida na própria via administrativa, por acerto de vínculo ou por justificação, quando há documento que sustente o pedido. Vale tentar esse caminho quando a prova é boa e o ponto é objetivo, porque ele costuma ser mais curto. Quando o INSS não reconhece o período mesmo diante da documentação, a discussão segue para o Judiciário. O Tema 350 do STF, firmado no Recurso Extraordinário 631.240, exige que o pedido tenha sido submetido ao INSS antes de ir à Justiça, mas não exige o esgotamento das instâncias administrativas.

Pedido parado na fila

Pedido em análise e pedido negado são situações distintas e pedem respostas distintas. O requerimento que ultrapassa o prazo legal de análise não é o mesmo que requerimento indeferido, e o Tema 350 do STF trata expressamente da hipótese de o prazo legal de análise ser excedido. Antes de qualquer providência, vale verificar no Meu INSS se existe exigência aberta e não cumprida, porque um pedido pode parecer parado quando na verdade está aguardando um documento que o segurado não viu ser solicitado.

Histórico misto é a regra, não a exceção

No Pará é comum o mesmo trabalhador ter período de roça na juventude, anos de carteira assinada em Belém, uma temporada de pesca e períodos de trabalho informal no meio. Cada um desses trechos tem forma própria de comprovação e efeito próprio no cálculo. O tempo de atividade rural em regime de economia familiar não é comprovado por contribuição, e sim por início de prova material complementado por prova testemunhal. O tempo urbano com registro é comprovado por documento formal. Misturar as duas lógicas em um único requerimento sem organizar a documentação é o que costuma produzir reconhecimento parcial.

O que a jurisprudência admite quando falta documento antigo

A Súmula 577 do STJ registra que é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. Já a Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização admite como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar documentos de terceiros membros do grupo parental, entendimento coerente com o fato de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo. Para famílias em que a terra e os documentos ficavam sempre em nome do pai ou do marido, esse ponto costuma ser determinante.

Documentos regionais que costumam existir de fato

  • Bloco de notas de produtor rural e notas de venda da produção
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou de colônia de pescadores
  • Registro Geral da Pesca e carteira de pescador, mesmo desatualizados
  • Documentos escolares dos filhos com endereço em área rural ou ribeirinha
  • Certidões de nascimento e casamento com profissão declarada
  • Comprovantes de programas rurais e registros de assistência técnica

Onde a discussão tramita e o que isso significa na prática

As causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, pelo art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária tem sede em Belém e integra a Primeira Região, e o art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de a demanda previdenciária ser proposta no foro do domicílio do segurado. Para quem mora em Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Baião, Mocajuba ou Cametá isso importa, porque o deslocamento até a capital costuma ser fluvial. O escritório atua desde 2007, com sede em Belém e unidade em Igarapé-Miri, e não estima prazo de tramitação.

O que costuma ser feito sem exigir deslocamento

  • Leitura do extrato do CNIS e do histórico do requerimento a distância
  • Triagem por WhatsApp dos documentos que a família já tem em casa
  • Orientação sobre quais declarações precisam ser obtidas no município de origem
  • Acompanhamento das exigências abertas no processo administrativo

Contato

Conte o que aconteceu no seu caso

Você explica a situação e eu digo o que dá para fazer. Atendimento presencial em Belém e em Igarapé-Miri, nas cidades do Baixo Tocantins e online para todo o Brasil.

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