Atendimento presencial em Belém e Igarapé-Miri, e online para todo o Brasil. OAB/PA 13.437.
OAB/PA 13.437 · Belém e Baixo Tocantins
Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição e das regras de transição, para quem vai dar entrada e para quem está com o pedido parado ou indeferido. Atendimento presencial em seis cidades do Pará e online para todo o Brasil.
2007
Ano de abertura do escritório
+3.000
Pessoas atendidas
5,0
Nota no Google, com 495 avaliações
6
Cidades com atendimento presencial
Situações comuns
A maior parte dos problemas de aposentadoria não começa no pedido: começa no que está, ou não está, registrado no CNIS.
Falar com o escritório no WhatsAppFalar com o escritório no WhatsAppFalta tempo no seu CNIS
Período trabalhado some do extrato com frequência, principalmente vínculo antigo, trabalho rural e contribuição como autônomo. Existe forma de comprovar o que não aparece lá.
Pedido parado há meses
Requerimento na fila, exigência sem resposta e processo em análise por tempo indefinido têm caminhos administrativos e judiciais próprios para serem destravados.
Dúvida sobre qual regra se aplica
Depois da reforma de 2019 convivem várias regras de transição. Cada uma leva a uma data e a um cálculo diferente, e a comparação entre elas só fecha com o extrato em mãos.
Pedido indeferido
A negativa costuma vir de tempo não reconhecido ou de carência não comprovada. É o motivo na carta que indica se cabe recurso, novo requerimento ou ação.
Como funciona
01.
Leitura do CNIS
Você envia o extrato ou a senha do Meu INSS e o escritório confere vínculo por vínculo, comparando com carteira de trabalho, recibos e o que você lembra de ter trabalhado.
02.
Comparação das regras
Com o tempo conferido, comparamos as regras aplicáveis ao seu caso e o que cada uma exige. Você entende o que falta e em quais cenários o pedido faz sentido agora ou mais adiante.
03.
Correção e prova do que falta
Período ausente ou com data errada precisa de acerto antes do pedido. Carteira, recibo, ficha de registro e documento de atividade rural entram nessa etapa.
04.
Entrada, recurso ou ação e acompanhamento
Definido o caminho, o pedido é protocolado e acompanhado. Cada exigência e cada movimentação é comunicada, com orientação do que precisa ser providenciado.
Quem atende
Túlio Lopes é advogado inscrito na OAB/PA sob o número 13.437, com especialização em direito e prática previdenciária e atuação desde 2007. O escritório atende trabalhador urbano, autônomo, rural e pescador artesanal, perfis que têm histórias de contribuição bem diferentes entre si e exigem leitura de CNIS caso a caso.
“Antes de pedir aposentadoria, o trabalho é conferir o extrato. É nele que mora o problema.”
Onde atendemos
O escritório atende segurados de Belém, da Região Metropolitana e das cidades do Baixo Tocantins, com duas sedes físicas no Pará.
Belém-PA
A sede fica no Edifício Barão de Belém, na Rua 13 de Maio, 82, sala 802, no bairro da Campina, região central de Belém.
A segunda sede fica em Igarapé-Miri, na Travessa Coronel Garcia, 111, no Centro, e atende quem mora no Baixo Tocantins sem viagem até a capital.
O atendimento presencial acontece em seis cidades do Pará, e a região de atuação inclui Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Baião, Mocajuba e Cametá.
Parte do público do escritório alternou a vida entre trabalho com carteira assinada na capital e períodos de roça ou pesca no interior. Esse histórico misto é justamente o que costuma aparecer incompleto no extrato do CNIS.
Em atividade desde 2007, com mais de 3.000 pessoas atendidas, e atendimento feito diretamente com o advogado titular, inscrito na OAB/PA sob o número 13.437.
Quem mora fora do Pará é atendido online, sem necessidade de deslocamento.
Cidades atendidas
Atendimento online para todo o Brasil, para quem mora fora do Pará ou não consegue se deslocar até uma das duas sedes.
Perguntas frequentes
As respostas abaixo explicam o critério que o INSS usa e o caminho que existe em cada situação. Nenhum caso é igual ao outro: se a sua dúvida não estiver aqui, pode mandar.
Perguntar pelo WhatsAppPerguntar pelo WhatsAppDepois da reforma de 2019, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já era filiado e de 20 anos para o homem que se filiou depois da reforma. Quem estava perto da aposentadoria pode se enquadrar em uma regra de transição, e isso se confere no extrato.
Na regra geral por idade, ainda não: falta idade. O que muda esse cenário são as regras de transição e as situações especiais, como atividade rural, atividade especial e tempo não registrado no CNIS. A resposta depende do extrato completo, e não só desses dois números.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da mudança de regra mantém o direito de se aposentar por aquela regra antiga, mesmo que peça anos depois. Por isso vale conferir a data em que os requisitos foram completados antes de assumir que só a regra nova se aplica.
O cálculo parte da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com percentual que começa em 60 por cento e sobe conforme o tempo de contribuição acima do mínimo. Não dá para cravar valor sem o extrato: dois segurados com a mesma idade podem ter valores bem diferentes.
São caminhos criados pela reforma de 2019 para quem já contribuía antes dela: pontos, idade progressiva, pedágio de 50 por cento e pedágio de 100 por cento, além da transição da aposentadoria por idade. Cada uma tem exigência e cálculo próprios, e é comum o segurado se enquadrar em mais de uma.
O CNIS é o cadastro em que o INSS reúne vínculos, remunerações e contribuições. Faltam períodos por falha de informação da empresa, vínculo antigo não migrado, contribuição de autônomo sem vinculação correta e trabalho sem registro. O extrato é ponto de partida, e não palavra final.
Primeiro se verifica se há exigência aberta esperando resposta, porque isso trava a análise. Não havendo, existem caminhos administrativos de cobrança de análise e, em situações de demora excessiva, medida judicial para determinar a conclusão do processo.
Com o que existir do período: carteira de trabalho, ficha de registro, recibo de pagamento, contrato, holerite, ação trabalhista, documento de sindicato e, no caso rural, nota de produtor e declaração. Prova apenas testemunhal não basta, mas ela reforça o documento que existir.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é onde o INSS registra vínculos, salários e contribuições. É nele que aparecem as lacunas, os vínculos com data errada e os períodos que a pessoa lembra de ter trabalhado, mas que o sistema não mostra. Ler esse extrato antes de qualquer coisa evita o cenário mais comum de frustração: dar entrada, receber um cálculo menor do que o esperado e só então descobrir que meio período de trabalho não estava lá. Com o extrato conferido, dá para comparar as regras aplicáveis, entender o que falta e decidir se o melhor é dar entrada agora, corrigir o cadastro antes ou reunir prova do período que está faltando.
A Emenda Constitucional 103/2019 fixou como regra permanente do meio urbano a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, com a ressalva de 20 anos para o homem que se filiou ao regime já na vigência da reforma. Para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019 existem regras de transição, entre elas a do art. 18 da Emenda, que permite a aposentadoria por idade com 60 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição. Outra transição combina tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem com idade progressiva, elevada em seis meses a cada ano.
O mesmo histórico de contribuições costuma se encaixar em mais de uma regra de transição, e cada uma tem requisito e cálculo próprios. Antecipar o pedido em poucos meses pode significar enquadramento diferente. Adiar também. Esse é o motivo pelo qual a análise anterior ao requerimento tem peso: depois de protocolado, o pedido é analisado pelo que foi apresentado, e correções posteriores dependem de nova etapa. Como advogado previdenciário em Belém, o escritório trata essa conferência como parte do serviço, e não como consulta separada, sem prometer resultado nem estimar valor de benefício.
O CNIS reúne informações enviadas por empregadores e por sistemas de arrecadação ao longo de décadas. Quando a empresa não informou, informou errado, encerrou as atividades ou o recolhimento foi feito com dado divergente, o período simplesmente não aparece. Isso não significa que o tempo não existiu, significa que ele não foi registrado. A diferença é decisiva, porque o ônus de demonstrar o vínculo recai sobre quem afirma tê-lo, e o INSS analisa o que está no sistema. Quem trabalhou com carteira assinada tem um caminho documental mais direto; quem trabalhou sem registro depende de reconstituição.
Para vínculo formal, a anotação na carteira de trabalho tem valor probatório relevante e costuma ser o ponto de partida, acompanhada de ficha de registro, recibos, holerites, termo de rescisão e, quando existir, processo trabalhista anterior. Para atividade sem registro, a reconstituição depende de documento contemporâneo ao período: qualquer papel emitido na época que ligue a pessoa àquela atividade ou àquele local. Prova testemunhal entra como complemento, não como substituto, o que é exatamente o que a Súmula 149 do STJ registra ao afirmar que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito de benefício previdenciário.
Parte das divergências do CNIS pode ser corrigida na própria via administrativa, por acerto de vínculo ou por justificação, quando há documento que sustente o pedido. Vale tentar esse caminho quando a prova é boa e o ponto é objetivo, porque ele costuma ser mais curto. Quando o INSS não reconhece o período mesmo diante da documentação, a discussão segue para o Judiciário. O Tema 350 do STF, firmado no Recurso Extraordinário 631.240, exige que o pedido tenha sido submetido ao INSS antes de ir à Justiça, mas não exige o esgotamento das instâncias administrativas.
Pedido em análise e pedido negado são situações distintas e pedem respostas distintas. O requerimento que ultrapassa o prazo legal de análise não é o mesmo que requerimento indeferido, e o Tema 350 do STF trata expressamente da hipótese de o prazo legal de análise ser excedido. Antes de qualquer providência, vale verificar no Meu INSS se existe exigência aberta e não cumprida, porque um pedido pode parecer parado quando na verdade está aguardando um documento que o segurado não viu ser solicitado.
No Pará é comum o mesmo trabalhador ter período de roça na juventude, anos de carteira assinada em Belém, uma temporada de pesca e períodos de trabalho informal no meio. Cada um desses trechos tem forma própria de comprovação e efeito próprio no cálculo. O tempo de atividade rural em regime de economia familiar não é comprovado por contribuição, e sim por início de prova material complementado por prova testemunhal. O tempo urbano com registro é comprovado por documento formal. Misturar as duas lógicas em um único requerimento sem organizar a documentação é o que costuma produzir reconhecimento parcial.
A Súmula 577 do STJ registra que é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. Já a Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização admite como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar documentos de terceiros membros do grupo parental, entendimento coerente com o fato de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo. Para famílias em que a terra e os documentos ficavam sempre em nome do pai ou do marido, esse ponto costuma ser determinante.
As causas em que o INSS é parte são de competência da Justiça Federal, pelo art. 109, inciso I, da Constituição. No Pará, a Seção Judiciária tem sede em Belém e integra a Primeira Região, e o art. 109, parágrafo 3, da Constituição trata da possibilidade de a demanda previdenciária ser proposta no foro do domicílio do segurado. Para quem mora em Abaetetuba, Igarapé-Miri, Moju, Baião, Mocajuba ou Cametá isso importa, porque o deslocamento até a capital costuma ser fluvial. O escritório atua desde 2007, com sede em Belém e unidade em Igarapé-Miri, e não estima prazo de tramitação.
Outras áreas de atuação
Se o seu caso envolve mais de um benefício, vale começar por qualquer uma destas páginas. A conversa cobre o conjunto, e não só um pedido isolado.
Aposentadoria rural
Para quem trabalhou na roça em regime de economia familiar e precisa montar a prova da atividade rural.
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Aposentadoria do pescador artesanal
Enquadramento como segurado especial, registro da atividade, declaração da colônia e reflexos do seguro-defeso.
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Benefício negado pelo INSS
Leitura da carta de indeferimento, motivo real da negativa e escolha entre recurso, novo requerimento e ação judicial.
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São nove frentes em Direito Previdenciário e Trabalhista, cada uma com página própria.
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